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Justiça condena Embraer em R$ 3 mi por trabalho precário

Fabricante de aviões tem 90 dias para exigir das terceirizadas o cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

9 abr 2014 - 19h28
(atualizado às 19h33)

A Embraer foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos por manter trabalhadores terceirizados em condições precárias de trabalho dentro de sua fábrica na cidade de Gavião Peixoto (SP). A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

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Foto: Divulgação

A Justiça também determinou que a fabricante de aviões exija das terceirizadas, no prazo de 90 dias, o cumprimento da legislação trabalhista, fiscalizando as condições de ambiente de trabalho, entrega de equipamentos de proteção, treinamentos, saúde e garantia de jornada de trabalho. O descumprimento pode causar multa diária de R$ 5 mil por item e por trabalhador em situação irregular.

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Após receber as denúncias, fiscais do trabalho foram até a fábrica em Gavião Peixoto e flagraram irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores de ao menos dez prestadoras de serviço da Embraer. Durante o período de investigação, houve uma morte de trabalhador terceirizado, em setembro de 2012, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).

“O relatório da fiscalização do trabalho é taxativo acerca da ausência de cumprimento dos preceitos legais, sem que se mencione qualquer medida prévia da Embraer quanto à fiscalização das atividades exercidas por suas contratadas”, disse a procuradora Lia Magnoler Guedes Rodriguez.

O MPT também afirma que um trabalhador terceirizado se acidentou gravemente dentro da fábrica da Embraer. O funcionário sofreu lesão permanente e teve de amputar a falange do quarto dedo da mão direita.

Outro lado

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A Embraer disse que possui um rigoroso processo de e seleção e contratação de empresas terceirizadas, que inclui o cumprimento da legislação e cuidados com a segurança do trabalho. A empresa também afirmou que aguarda a publicação da sentença para efetuar a análise jurídica e proceder com recursos, que podem ser apresentados ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Fonte: Terra
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