A Justiça de São Paulo condenou a concessionária de energia Enel a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora que ficou quatro dias sem luz após um período de chuva em 2023.
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Para tomar a decisão, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou a defesa da concessionária que pediu a exclusão da responsabilidade em razão de o incidente ter sido causado por um fenômeno natural.
“A possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobado pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente, de modo que, sendo fortuito interno, de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto, porquanto se configuram eventos de natureza intrínseca à esfera de responsabilidade da apelante”, escreveu.
A decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco.
Na ocasião, em novembro do ano passado, 3,7 milhões de pessoas ficaram sem energia elétrica durante o pico do apagão, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em outubro deste ano, um outro apagão atingiu a cidade de São Paulo. Desta vez, cerca de 2,1 milhões de moradores da capital foram afetados pela interrupção do fornecimento.
Ao Terra, a Enel informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.