BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atendeu nesta quarta-feira, 22, a um pedido da Paper Excellence e derrubou a medida preventiva do superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), Alexandre Barreto, que proibia a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose. A decisão restabelece o poder de voto da Paper nas assembleias-gerais, mas ainda cabe recurso.
Em nota, a Paper disse que a medida do Cade era "desprovida de fundamentação". A J&F não quis se manifestar sobre o caso, e a Eldorado não respondeu até a publicação deste texto.
A medida do Cade foi proferida em novembro e atendeu a pedido da Eldorado, controlada pela holding J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. A alegação era a de que a empresa de origem indonésia criaria dificuldades ao funcionamento ou ao desenvolvimento da Eldorado, com um papel de concorrente.
O superintendente Alexandre Barreto viu indícios de que a Paper teria praticado condutas anticompetitivas no mercado de celulose no Brasil. A decisão foi alvo de recurso da Paper, que ainda não foi analisado pelo órgão antitruste.
Também no fim de novembro, o conselheiro-relator do processo no Cade, Victor Oliveira Fernandes, negou, em primeira instância, o recurso da Paper contra os efeitos da medida preventiva.
Agora, a decisão do TRF-3, desta quarta-feira, 22, suspende a liminar até que o plenário do órgão fiscalizador da concorrência julgue o recurso da Paper.
Disputa envolve cerca de R$ 15 bilhões
A Paper e a J&F travam disputas em várias frentes pelo controle da Eldorado há mais de seis anos. Atualmente, a Paper tem 49,41% da empresa de celulose, e a J&F mantém o controle da parcela majoritária, de 50,59%. A disputa envolve cerca de R$ 15 bilhões.
Na decisão do TRF-3, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, o desembargador Rubens Calixto aponta que "as alegações da Eldorado comportam sérias e adequadas apurações, não podendo ser sumariamente descartadas", mas pondera que uma decisão que afasta os acionistas minoritários de participar das atividades da empresa "exige uma fundamentação robusta e exaustiva, sob pena de provocar indevida intervenção na atividade econômica".
Para o desembargador, não foram apresentadas provas que justifiquem a medida excepcional. "A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do Cade é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade", afirmou Calixto.
"Assim como afirmou o Ministério Público Federal (MPF) e agora o TRF-3, a Paper entende que a decisão monocrática proferida pelo superintendente-geral do Cade foi desprovida de fundamentação adequada e merecedora de correção judicial", disse a Paper em nota. /Com Carlos Eduardo Valim