A Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira, 15, o pedido de recuperação judicial da holding Light - concessionária de energia elétrica no Rio de Janeiro -, com extensão da proteção às suas controladas, segundo documento visto pela agência Reuters.
Em sua decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou que a companhia apresente o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias.
O juiz aceitou que a distribuidora e a geradora da Light se beneficiem de alguns efeitos da recuperação judicial - ponto crucial do que havia sido pedido pela companhia elétrica, uma vez que seu principal problema financeiro está concentrado na distribuidora.
"Impedir que os credores (das controladas) satisfaçam seus créditos por meios que não seja o da recuperação judicial, preserva o grupo econômico e a atividade de fornecimento de energia elétrica desenvolvida..., bem como a negociação acerca do Plano de Recuperação Judicial da holding Light S/A", diz a decisão.
Entenda
Com uma dívida de R$ 11 bilhões a ser renegociada, a Light apresentou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um documento discutindo potenciais ações que poderiam ser tomadas para amenizar as contas no vermelho. Ainda não há definição sobre o tema, mas o caso é analisado pela Aneel e até o Ministério de Minas e Energia foi acionado para propor meios para solucionar a crise.
O motivo central da crise pode envolver os atuais níveis de "perdas não técnicas" de energia definidos no contrato de concessão. Essas perdas são resultados de uso clandestino de energia, com os conhecidos 'gatos', em áreas onde a companhia não consegue acessar no Rio — principalmente, onde o crime organizado domina.
A Light alegou à Aneel, em uma carta enviada no início do ano à agência, que essas perdas "resultariam na imposição de perdas operacionalmente inviáveis e economicamente insustentáveis, comprometendo a saúde financeira da companhia".
Segundo o CEO da Light, Octavio Pereira Lopes, disse em entrevista ao Brazil Journal, a concessionária deixa de receber pagamento por 57,5% da energia que distribui no mercado de baixa tensão. Cerca de 40% dessas perdas são cobertas via tarifa, mas quem arca com o restante do prejuízo é a concessão. (*Com informações da Reuters)