A Justiça Federal aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e instaurou ação penal contra o empresário Eike Batista por crimes financeiros. O processo refere-se a irregularidades na negociação de ações da OSX Construção Naval S.A., empresa controlada por Eike. Ele responderá por manipulação de mercado e insider trading (uso de informações privilegiadas para a obtenção de vantagens ilícitas no mercado de capitais).
Em 19 de abril de 2013, Eike vendeu na Bolsa de Valores de São Paulo quase 10 milhões de ações da OSX sob seu poder, negócio que totalizou R$ 33,7 milhões. A transação foi realizada poucos dias depois de uma reunião que definiu o futuro da companhia e que previa uma série de cortes de custos e investimentos, o que demonstrava dificuldades de caixa da empresa.
As informações, que causariam queda significativa do valor das ações, só foram comunicadas ao mercado em 17 de maio, quase um mês depois da operação de Eike para vender seus ativos.
Segundo o MPF, o empresário utilizou dados ainda desconhecidos pelos demais investidores para livrar-se de prejuízos de cerca de R$ 8,7 milhões que a depreciação das ações trariam a seu patrimônio. Caracterizada a prática de insider trading, Eike pode ser condenado à prisão por período de um a cinco anos, e ao pagamento de multa de até três vezes o valor da vantagem obtida.
A defesa chegou a pedir a absolvição sumária de Eike Batista, o que foi negado pelo juiz Flavio Roberto de Souza. A Agência Brasil tentou falar com o advogado que representa o empresário no caso, Ary Litman Bergher, mas ainda não obteve retorno.
Do Rio de Janeiro para São Paulo
Na mesma decisão que abriu processo penal contra Eike, o juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo acolheu um pedido de reconsideração do MPF e determinou que a ação tramitará em São Paulo.
Em decisão anterior, o juiz federal substituto Márcio Assad Guardia havia declinado competência e ordenado o envio dos autos para apreciação da Justiça Federal no Rio de Janeiro, considerando as circunstâncias em que o crime de manipulação de mercado teria ocorrido - referente à não instalação de uma plataforma prevista para extração de petróleo na Bacia de Campos.
Ao analisar a questão, Guardia presumiu que o delito fora praticado na sede da empresa no Rio, onde a omissão teria sido deliberada. Após manifestação do MPF, no entanto, o juiz Paulo Bueno de Azevedo destacou que a manipulação de mercado ocorreu na capital paulista, já que a informação sobre a plataforma deveria constar em um informe que a OSX divulgou na Bolsa de Valores de São Paulo.
“Somente a divulgação do fato relevante consubstanciou a manobra fraudulenta do crime em apreço. Como tal divulgação certamente ocorreu em São Paulo, ao menos no Boletim Diário de Informações da Bovespa, tenho que o crime se consumou neste momento”, escreveu o magistrado.
Com informações da Agência Brasil.