O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que passa a considerar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como suficiente para identificar qualquer cidadão em bancos de dados de serviços públicos.
De acordo com a nova lei, órgãos de governo não podem exigir números de outros documentos para preencher cadastros - como a CNH , o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os números dos outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
O novo texto da lei também estabelece que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Atualmente, cada documento gera uma nova numeração, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adequar às novas regras. A medida foi aprovada no fim do ano passado na Câmara dos Deputados.
Documentos que levarão o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.