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Mais de um ano depois, nenhuma empresa foi multada por desobedecer lei de igualdade salarial

As denúncias podem ser feitas por meio da carteira de trabalho digital, mas o governo não informou se houve algum tipo de queixa

24 set 2024 - 05h02
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Apesar da rígida legislação em vigor desde junho de 2023, até o momento nenhuma empresa foi multada por desobedecer a lei de igualdade salarial. A Lei nº 14611 prevê que casos de desigualdade salarial motivados por discriminação, seja por gênero, raça, etnia ou idade, são passíveis de multa no valor de 10 vezes o novo salário devido ao empregado vítima de preconceito. Em caso de reincidência, a sanção pode ainda ser elevada ao dobro.

De acordo com o Ministério das Mulheres e o Ministério do Trabalho, a sanção já pode ser aplicada e cabe ao trabalhador denunciar casos de discriminação. Porém, mesmo questionadas, as pastas não informaram se já houve alguma denúncia do tipo.

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Tendo como pano de fundo a nova legislação, os ministérios produziram dois relatórios sobre a desigualdade salarial. De um para outro, houve aumento na diferença entre a remuneração recebida por mulheres e homens.

  • No primeiro, divulgado em março, mulheres recebiam 19,4% a menos que homens;
  • No segundo, de setembro, a diferença aumentou para 20,7%.

Apesar do crescimento de 1,3% não ser tão expressivo, ele surpreendeu a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad.

"A partir do momento que você tem que cumprir uma lei, a primeira coisa que você faz é olhar dentro de casa se você está cumprindo. Então, eu achei que os números iam cair. Me surpreendeu eles terem aumentado, mesmo não achando que 1% seja relevante", afirma.

As empresas que participaram do relatório de transparência salarial também devem divulgar o diagnóstico do governo federal em seus sites ou redes sociais. Ao todo, 50.692 empresas com mais de 100 funcionários precisam cumprir a norma.

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A obrigatoriedade, porém, tem sido questionada na Justiça, segundo explica Claudia Abdul.

"Tem uma questão de concorrência, porque se você sabe exatamente quanto o seu concorrente paga de folha de salário, você fica exposto quando vai abrir um processo seletivo, por exemplo", diz.

Empresas chegaram a ganhar na Justiça solicitações para não publicar seus relatórios. Porém, segundo o Ministério das Mulheres informa em nota, o governo federal suspendeu, via Advocacia-Geral da União, a liminar que desobrigou empresas a publicar o Relatório de Transparência.

A justificativa do governo é que não são divulgados nomes e dados individuais de cada empregado(a), logo, não há lesão à intimidade, à privacidade ou à Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os relatórios deste segundo levantamento devem ser divulgados por cada empresa até o dia 30 de setembro. Por enquanto, é possível encontrar os dados apenas do primeiro relatório.

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Empresas criticam metodologia de análise

A forma como a análise de dados tem sido feita pelo governo é alvo de críticas por parte das empresas. Em seus sites institucionais, a Ambev e Unilever, por exemplo, publicaram "notas explicativas" em que questionam a metodologia.

  • "A metodologia dos Relatório está baseada na CBO, Classificação Brasileira de Ocupações, e no agrupamento de cargos, organizados por 'Grandes Grupos de Ocupações'. A Lei nº 14.611/2023, por sua vez, propõe a comparação entre os salários pagos para realização de trabalho de igual valor, ao passo que os Relatórios agregam diferentes tipos de cargos, sem distinção de natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, tempo na função, produtividade, perfeição técnica, tampouco níveis hierárquicos. Dessa forma, é perceptível que os Relatórios anexados oferecem análises comparativas de salários e cargos que, na verdade, não são comparáveis", diz a nota da Unilever.

A marca do segmento de beleza teve 17 CNPJs ligados a ela analisados pelo Ministério do Trabalho. Destes, em apenas dois a proporção de trabalhadoras mulheres é maior que a de homens.

"A adoção desse critério pelo MTE gera grandes distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE", diz também a nota da Ambev.

A cervejeira teve 64 CNPJs ligados a ela analisados e, destes, apenas em um a proporção de trabalhadoras mulheres é maior que a de homens.

Como denunciar desigualdade salarial

A denúncia contra desigualdade salarial pode ser feita de forma automatizada, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. Ela só deve ser feita se considerado que a discriminação foi o fator que levou à diferença de remuneração. Também é preciso ter como referência um profissional que ocupe o mesmo cargo que a denunciante.

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Segue o passo a passo de acordo com o Ministério das Mulheres e o Ministério do Trabalho:

  1. Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho
  2. Realizar o login com a conta Gov (se ainda não tem, ver passo a passo através do DigitalGov no YouTube)
  3. Entrar no aplicativo e clicar na parte superior, onde há “Desigualdade salarial - Clique e denuncie”
  4. Preencher o formulário
  5. Selecione a opção “Tipo de denúncia” e clicar em “igualdade salarial entre mulheres e homens (Lei 14.611/2023)”
  6. Para finalizar, clicar em enviar a denúncia.

Para a advogada Claudia Abdul, no entanto, o trabalhador pode tentar buscar uma solução antes, conversando internamente na empresa.

"Se ela não conseguir, ela tem que procurar um sindicato ou um advogado trabalhista e ajuizar o processo. Ela tem direito a essas diferenças salariais", afirma.

Fonte: Redação Terra
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