Uma médica de Curitiba (PR), contratada sob o regime CLT e PJ ao mesmo tempo, terá notas fiscais integradas ao seu salário. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou recurso do hospital contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com a pediatra.
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A oitava Turma do TST decidiu, por unanimidade, que os valores pagos por meio de notas fiscais pelo hospital privado serão integrados ao salário da médica. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da unidade para fraudar a legislação trabalhista.
A médica contou que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado e mensalmente recebia um valor fixo por fora. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida por sua pessoa jurídica (PJ).
Ao ser dispensada, em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista. Segundo seu argumento, a pediatra tinha autonomia em relação aos plantões, mas não no contrato de emprego, de 20 horas semanais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na "pejotização".
Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho.
Ela também confirmou que sempre houve o pagamento de parte do salário "por fora" e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.