Na próxima segunda-feira, 3, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os microempreendedores individuais (MEI). Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou a norma, permitindo que os municípios exijam a emissão da nota fiscal no padrão nacional em prestações de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS).
A Receita Federal, em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), disponibilizou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e. A ferramenta visa facilitar a implementação da norma através de um layout único, visto que passou a ser responsabilidade dos municípios regulamentar a emissão.
Vale ressaltar, porém, que nem todo MEI deve emitir a NFS-e. Confira as principais dúvidas sobre o tema, a seguir.
Principais dúvidas sobre a NFS-e para MEI
Quando o MEI deve emitir a NFS-e?
A NFS-e padrão nacional já está disponível desde janeiro deste ano para todos os microempreendedores. No entanto, a obrigatoriedade só é aplicada nos casos em que o MEI presta serviço para uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Caso o cliente final seja uma pessoa física, a emissão é facultativa.
Como o MEI emite a NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pode ser emitida pelo site oficial ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível tanto para dispositivos com sistema Android, quanto para iOS. É possível obter mais informações pelo portal Gov.br.