O prazo para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para serviços prestados por microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado. Marcado para começar nesta segunda-feira, 3, a obrigatoriedade foi alterada para entrar em vigor a partir de 1º de setembro.
A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços por uma pessoa jurídica em troca de pagamento.
Atualmente, as notas fiscais são emitidas nos portais das prefeituras. Assim, cada município tem um passo a passo para a emissão, o que pode causar confusão principalmente para os mais novos empreendedores.
A partir da mudança, a nota fiscal terá um padrão nacional, trazendo mais facilidade no processo. A nota é obrigatória para serviços prestados para pessoas jurídicas; para pessoas físicas, é opcional.
Como emitir a NFS-e?
Apesar de ainda não ter se tornado obrigatória, a nova ferramenta já está disponível desde o início do ano. Para acessá-la, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. O Sebrae elaborou um documento com o passo a passo para o cadastro e a emissão.
Há duas opções para emitir a nota fiscal de serviço: através do aplicativo ou pelo aplicativo no próprio portal gov.br.
Mais informações pelo telefone 0800 570 0800.