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Mensagens de Whatsapp podem ser usadas pra exigir hora extra 

Especialista orienta quando o funcionário pode exigir hora extra na Justiça

3 set 2022 - 06h00
Foto: Beatriz Jacob / Pixabay 

Com o trabalho remoto, o uso do Whatsapp para comunicações profissionais se tornou mais comum. Mas, quando o empregado é levado a cumprir uma jornada maior do que a legal, o uso da ferramenta pode entrar em um processo de pedido de horas extras. 

"É importante esclarecer que o WhatsApp é um aplicativo facilitador da comunicação e na pandemia foi largamente utilizado no mundo corporativo por aproximar e otimizar o contato entre as pessoas. A sua utilização fora do horário contratual, por si só, não gera direito ao pagamento de horas extras”, explica Eliane Ribeiro Gago, responsável pela área trabalhista no escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. 

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Veja abaixo em quais casos o uso do Whatsapp pode comprovar a hora extra. 

O que a lei determina jornada de trabalho e horas extras 

A advogada esclarece que a duração do trabalho diária e normal não deve exceder oito horas, e na semana a carga deve ser de 44 horas, a menos que não seja fixado expres­samente outro limite inferior. O que passar disso conta como hora extra. 

“Se houver extrapolação dos limites mencionados e fixados no contrato de trabalho, as horas suplementares serão remuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50%, sempre respeitando-se os adicionais previstos na convenção coletiva da categoria”, diz ela.

As exceções são os empregados que, por lei, têm trabalhos não passíveis de jornada fixa de trabalho. Eliane Gago explica que eles estão mencionados nos incisos I, II e III do art. 62 da CLT:

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  • I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;              
  • II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.            
  • III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.  

Mas mesmo nesses casos há um caso em que a hora extra pode valer, diz a advogada: “Se os empregados acima elencados tiverem algum tipo de controle e fiscalização de horário por parte do empregador, poderá descaracterizar a exceção prevista no artigo 62 da CLT, ele passa a ter direito às horas extras comprovadamente realizadas”.

Mensagens de Whatsapp podem comprovar hora extra? 

“O uso do WhatsApp no trabalho, principalmente em grupos privados, pode gerar processos trabalhistas”, declarou Fabrício Oliveira, mestre em Comunicação Aplicada. 

Em um caso recente, uma empresa em Montes Claros-MG condenada pela 3º Vara do Trabalho a pagar o equivalente a três horas extras diárias ao trabalhador, por causa de ordens fora do expediente.

Eliane Ribeiro Gago
Foto: Arquivo Pessoal

A advogada Eliane Gago comenta que casos como esse são comuns e podem dar direito à hora extra.

Diante da ampla utilização dos meios telemáticos, se for comprovado que o empregador costuma requisitar trabalho ao empregado, através do aplicativo de WhatsApp, fora da sua jornada ou durante o horário de almoço, será configurado tempo à disposição da empresa, tendo direito o empregado de reivindicar o pagamento das horas extras correspondente ao tempo dedicado”, afirmou.

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Cada caso é um caso

Mas quando as mensagens realmente comprovam hora extra é uma questão a ser avaliada individualmente, afirma a especialista.

“Os empregados que não estão sujeitos a controle de horário pelo empregador não têm direito a horas extras, mesmo enviando mensagens após a jornada. Já para os empregados sujeitos a controle de jornada, se ficar comprovado que houve solicitação de trabalho pela empresa fora do expediente através de aplicativos e e-mails, tais mensagens enviadas fora do horário contratual poderão ser utilizadas como meio de prova para fins de pagamento das horas extras”, esclareceu.

Para valer para a exigência do pagamento de horas extras o teor das mensagens deve caracterizar a exigência, por parte da empresa, da execução do trabalho após o expediente e no mesmo dia, sem poder postergar para o dia seguinte e dentro do horário normal de trabalho.

“Assim, o empregador, para evitar risco de ter um passivo trabalhista de horas extras, deve evitar exigir do empregado o trabalho fora do horário pactuado, especialmente por e-mail ou whatsapp, de forma a respeitar o horário de descanso e convívio familiar do empregado”, finalizou Eliane Gago. 

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