O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será corrigida pela inflação oficial do País, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, movida pelo partido Solidariedade em 2014.
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Sete ministros concordaram com a proposta do governo, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que estabelece a correção pela soma da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano e a distribuição dos lucros do fundo. Segundo a decisão, nos anos em que a remuneração das contas do FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
“A nova regra de correção está prevista para começar a partir de 2025, afetando os depósitos futuros do FGTS. Os trabalhadores terão vantagens com essa mudança, principalmente no aumento dos rendimentos de suas contas do FGTS. A substituição da TR por um índice de correção superior, como o IPCA, trará benefícios financeiros”, diz o advogado especialista na área trabalhista, Diego Alberto Martins Gonçalves, ao Terra.
A economista Juliana Inhasz, professora do Insper, explica que o FGTS funciona como uma "poupança compulsória" para o trabalhador, em que, mensalmente, é recolhido 8% do seu salário bruto, direto da fonte pagadora, e posto neste fundo sobre o qual o empregado não possui gerência. Como a remuneração em cima deste dinheiro parado, por vezes, não era equivalente à inflação, o trabalhador podia perder poder de compra.
"Se eu quero, por exemplo, pegar o dinheiro para dar uma entrada em uma casa, eu, provavelmente, preferiria eu mesma administrar essa poupança. Porque eu colocaria em alguma coisa que ia render, certamente, muito mais que o FGTS. Então, o grande problema é que você tinha corrosão do poder de compra nessa conta, do jeito que ela era remunerada até então", explica Juliana.
Entenda o que muda com a decisão do STF
A decisão do STF sobre a correção dos saldos do FGTS trará significativas mudanças. A Taxa Referencial (TR), atualmente utilizada para corrigir os saldos do FGTS, foi substituída pelo IPCA, podendo ainda ser substituída por um índice mais favorável aos trabalhadores do que o IPCA. Essa mudança visa proporcionar uma correção mais justa e próxima da inflação, beneficiando a população.
O governo estima um impacto fiscal significativo, calculando que a mudança pode custar cerca de R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos. Por outro lado, a proposta visa minimizar esse impacto, aplicando a nova correção apenas aos depósitos futuros e mantendo a distribuição de lucros para os saldos atuais.
Os ganhos que o trabalhador terá com a nova regra
Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área trabalhista, afirma que a alteração da regra trará um incremento nos valores depositados, que, até então, sequer acompanhavam a inflação, ao utilizarem como correção apenas a variação da TR.
"Não necessariamente haverá um ganho para o trabalhador, mas as perdas que eram sentidas pelos trabalhadores não deverão mais acontecer, já que haverá, ao menos, a reposição da perda da inflação medida pelo IPCA".
A pedido do Terra, Diego Alberto Martins Gonçalves fez um cálculo do FGTS na regra atual e a nova. Para entender a diferença, foi considerado dois cenários: um com a TR + 3% ao ano (situação anterior à decisão do STF) e outro com a correção pelo IPCA (aproximadamente 3,90% ao ano). Consideraremos um valor inicial de R$ 10.000,00 e uma correção pelo prazo de 1 ano para ambos os cenários: TR + 3% ao ano e IPCA de 3,90% ao ano.
Saldo Inicial: R$ 10.000
Correção Atual (TR + 3% ao ano): Supondo uma TR de 0,5% ao ano
- Rendimento: 3.5% ao ano
- Correção em um ano: 10.000 x 1.035 = 10.350
- Saldo ao final de um ano: R$ 10.350
Correção pelo índice mínimo (IPCA, 3,90% ao ano):
- Rendimento: 3,90% ao ano
- Correção em um ano: 10.000 x 1.0390 = 10.390
- Saldo ao final de um ano: R$ 10.390
Diferença no Rendimento:
- Correção atual: R$ 350
- Correção mínima proposta: R$ 390
- Diferença: R$ 390 - R$ 350 = R$ 40 a mais no primeiro ano
“Essa diferença mostra que, ao longo do tempo, a correção pelo IPCA proporciona rendimentos superiores para os trabalhadores, aumentando o valor acumulado em suas contas do FGTS. Quanto maior o saldo inicial e/ou maior o prazo, maior será a diferença acumulada entre os dois métodos de correção, beneficiando significativamente os trabalhadores”, explica Diego Alberto Martins Gonçalves.
Próximos passos
A decisão ainda precisa ser publicada pela Suprema Corte e sua aplicação pode ser adiada em decorrência de eventual interposição de recurso de embargos de declaração, cuja pretensão poderá envolver pedidos de maior clareza de alguns pontos da decisão, o que pode levar a uma nova análise pela corte.
Até a publicação do acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira, 13, a regra de reajuste permanece a mesma: 3% ao ano mais a TR, que é atualizada diariamente e estava acumulada em 1,25% nos últimos 12 meses até esta quarta-feira, 12.