5 informações sobre trabalho na Páscoa e em outros feriados

Advogado explica sobre folgas e direitos dos trabalhadores neste período

27 mar 2024 - 17h30

A Sexta-Feira Santa e a Páscoa são feriados significativos para muitas pessoas, especialmente para aquelas que seguem tradições religiosas cristãs. Contudo, em termos de legislação trabalhista, as normas diferem conforme as leis locais e as práticas culturais de cada país.

Algumas leis asseguram os direitos dos trabalhadores em feriados
Algumas leis asseguram os direitos dos trabalhadores em feriados
Foto: fizkes | Shutterstock / Portal EdiCase

Para esclarecer questões importantes relacionadas a esse período, Vitor Monaquezi Fernandes, advogado trabalhista e sócio da Crivelli Advogados, esclarece algumas questões e apresenta orientações para garantir que os trabalhadores aproveitem esse momento com tranquilidade. Confira!  

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1. Feriados na Páscoa 

A Quinta-feira Santa (28/03) não é considerada feriado nacional, mas pode ser ponto facultativo em alguns estados e municípios. Por isso, recomenda-se consultar a legislação local para confirmar se você deve ou não trabalhar. A Sexta-feira Santa (29/03), por outro lado, é feriado nacional em todo o Brasil. 

2. Trabalho em ponto facultativo

Caso a data seja ponto facultativo, a decisão de trabalhar é do próprio trabalhador. Não há obrigação legal. Todavia, é importante verificar a política interna da empresa, pois algumas podem exigir aviso prévio da ausência, mesmo que não seja legalmente obrigatório. 

3. Consequências de falta sem aviso

Faltar sem o aviso prévio pode afetar o relacionamento com o empregador e os colegas de trabalho. Além disso, pode causar:

  • Desconto no salário correspondente ao dia não trabalhado;
  • Advertência ou suspensão em casos de reincidência;
  • Rescisão do contrato em situações mais graves. 
Caso tenha expediente na Sexta-feira Santa, o ideal é deixar acordado com a empresa as condições
Foto: fizkes | Shutterstock / Portal EdiCase

4. Regime de trabalho na Sexta-feira Santa

Caso a empresa oferte uma escala de trabalho para a Sexta-feira Santa, o trabalhador tem direito a hora extra com adicional de 50% e a opção de folgar em outro dia mediante acordo com o empregador. Além disso, o ideal é consultar também a Convenção Coletiva da sua categoria de trabalho, pois podem existir disposições específicas. 

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5. Busque orientação

Em caso de dúvidas sobre a necessidade de trabalhar ou não no feriado, consulte a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conhecer seus direitos básicos e verifique a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria para checar regras específicas.

Além disso, não hesite em buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos. Aproveite a Páscoa com seus direitos garantidos e desfrute desse período com tranquilidade e segurança.

Por Atallide

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