Nos últimos cinco anos, quatro milhões de brasileiros deixaram a informalidade e se tornaram microempreendedores individuais (MEIs). Com isso, além de tirarem um CNPJ, esses empresários passaram a desfrutar de seis tipos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e diferentes auxílios em caso de acidentes. Para ter acesso a esses direitos, no entanto, é preciso estar atento a alguns fatores, como pontualidade no pagamento da taxa e a carência de cada benefício, alerta
Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP.
Os MEIs, explica Vucinic, têm direito a seis tipos de benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão. “Todos estes benefícios são pagos no valor de um salário mínimo, pois o MEI está enquadrado no plano simplificado do INSS, por meio do qual ele contribui com 5% de um salário mínimo, que hoje é de R$ 724”, acrescenta o consultor do Sebrae-SP.
Ao pagar a primeira guia emitida pela Receita Federal – o chamado Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – o empresário passa imediatamente a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. A primeira é destinada aos dependentes do contribuinte em caso de falecimento deste, e será paga até o final da vida do cônjuge ou até que os filhos completem 21 anos, caso sejam eles os beneficiários. “Já a o auxílio-reclusão beneficia a família de um MEI que seja preso em regime fechado ou semiaberto, perdendo o direito em caso de fuga ou de progressão da pena para o regime aberto”, afirma Vucinic.
Os demais benefícios têm diferentes prazos de carência, ou seja, o empreendedor vai ter que contribuir por um determinado tempo antes de poder receber cada um deles. O salário-maternidade, que garante às MEIs mulheres um afastamento remunerado de quatro meses, só pode ser solicitado depois do pagamento de dez contribuições. Nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é preciso que o microempreendedor tenha quitado doze taxas para requerer os benefícios. O primeiro
será pago até que ele receba alta médica; o segundo, até o fim de sua vida.
Finalmente, a aposentadoria por idade pode ser requisitada pelos MEIs que tenham contribuído por 15 anos (ou 180 meses), e já tenham completado 65 anos no caso de homens, ou 60 no caso de mulheres.
“É importante ressaltar, no entanto, que apenas as taxas do DAS pagas antes do vencimento contam para a carência de todos estes benefícios. Assim, por exemplo, se um microempreendedor adoece depois de ter pago 12 contribuições, ele não terá direito ao auxílio-doença caso tenha quitado uma delas com atraso”, encerra o consultor do Sebrae-SP.