A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com prazo de entrega até 30 de abril, já levanta muitas dúvidas entre os contribuintes em geral. Mas elas costumam ser ainda maiores entre os microempreendedores individuais (MEIs), que não precisam ter contador e são, alguns deles, recém-saídos da informalidade.
Além disso, o MEI tem outra obrigação anual: como pessoa jurídica, deve entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN), na qual são informadas todas as operações comerciais do ano anterior. Geralmente, o prazo é fim de maio.
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Para o Imposto de Renda, as principais dúvidas estão ligadas ao cálculo dos rendimentos tributáveis. E esse é um passo essencial: só precisa fazer a declaração quem teve, em 2014, rendimento tributável superior a R$ 26.816,55.
Para determinar se você ultrapassa esse limite, é preciso primeiro determinar sua receita bruta. Para tanto, basta somar tudo o que você recebeu por meio de suas atividades empresariais, como vendas de produtos e prestação de serviços.
Na sequência, subtraia desse montante todas as despesas relacionadas ao negócio: aluguel, salário e encargos de funcionários, compra de mercadorias que foram revendidas, contas de telefone, entre outros. Após fazer essa conta, você ainda pode descontar a parcela isenta do IRPF. Varia de 8% da receita bruta (comércio e indústria) a 32% (serviços).
Na prática
Para entender melhor os cálculos, acompanhe os exemplos a seguir.
Se você possui uma empresa de serviços que apresentou rendimentos de R$ 50 mil em 2014 e suas despesas foram de R$ 10 mil, seu lucro no exercício foi de R$ 40 mil. Porém, você ainda pode descontar desse valor o percentual de lucro não tributável. Numa empresa de serviços, o desconto seria de R$ 16 mil (correspondente a 32% da receita bruta, que é R$ 50 mil).
Assim, se tirarmos os R$ 16 mil dos R$ 40 mil de lucro, restam R$ 24 mil como rendimentos tributáveis. Como a cifra está abaixo dos R$ 26.816,55, não é preciso declarar IR.
Porém, num comércio ou numa indústria com o mesmo rendimento e a mesma despesa do exemplo acima, o percentual não tributável seria de 8%. Ao calcular este valor sobre a receita bruta de R$ 50 mil, o desconto seria de R$ 4 mil. Como resultado, o lucro tributável neste caso seria R$ 36 mil, gerando a obrigação de declarar o imposto de renda.
Vale lembrar que, caso o empresário apresente outras fontes de renda além de sua MEI, ele deve somar esses ganhos aos rendimentos tributáveis do seu negócio. No caso do primeiro exemplo, se a pessoa em questão tiver recebido mais R$ 6 mil referentes ao pagamento do aluguel de um imóvel de sua propriedade, ela deve somar este montante aos R$ 24 mil de lucro de sua empresa, totalizando R$ 30 mil. Neste caso, ela estaria obrigada a fazer a declaração do IRPF.