Visando reduzir custos, automatizar a emissão e transmissão de informações para a Fazenda e modernizar a contabilidade das empresas, muitos estados estão adotando a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma novidade que promete tornar mais simples a administração de negócios, mas que ainda vai demandar algumas adaptações por parte do empresário.
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Segundo Tibério César Valcanaia, diretor de marketing da Inventti, especializada no desenvolvimento de softwares para integração empresarial, além de trazer maior economia para as empresas, a obrigatoriedade da nota eletrônica irá facilitar o controle contábil. “Como as transações precisam ser enviadas em tempo real para a Secretaria de Fazenda, elas passam a ficar em nuvem e podem ser acessadas à distância”, afirma.
Na prática, a NFC-e permite que os contadores fechem o balanço da empresa apenas acessando o computador. O proprietário, por sua vez, também pode administrar a loja pela internet, acompanhado as informações em tempo real. “É uma inovação que traz um ganho de processos muito grande e evita erros de digitação, pois agora é tudo eletrônico.”
Outra mudança importante é que as lojas não precisarão mais adquirir uma impressora fiscal para emitir as notas – as máquinas custam cerca de R$ 2,5 mil. A empresa também precisa adquirir um certificado eletrônico, que sai em torno de R$ 150. “A NFC-e pode ser emitida através de impressoras convencionais, que são muito mais baratas. O processo demanda um software, mas já existem alguns programas gratuitos, como um que foi desenvolvido pela Associação Comercial do Paraná”, revela.
O único inconveniente da nota eletrônica é que a loja precisa ter conexão com a internet para realizar a emissão e fechar a venda. “Em lugares mais remotos, é possível que o empresário tenha que buscar alternativas como conexão a rádio. Existe também um processo de contingência que permite a venda off-line, mas é preciso entrar na internet logo depois para processar as notas pendentes.”
O processo de adoção da NFC-e varia para cada estado. Em Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia, Amazonas, Pará, Acre e no Distrito Federal, ela já é obrigatória, mas os estabelecimentos ainda têm um período para se adaptar à novidade. Nos demais, a adesão é voluntária ou a situação ainda não está definida.