Patrocínio de micro para arte pode exigir mudança tributária

Pequena empresa pode abater investimento em cultura na declaração do IR, mas benefício é restrito a firmas que pagam tributo por lucro real

4 mai 2015 - 07h00
(atualizado em 8/5/2015 às 16h29)

Investir em projetos culturais pode trazer um duplo benefício para as empresas: divulgar sua imagem e abater gastos com Imposto de Renda. O principal mecanismo nessa área é a Lei Rouanet, que só no ano passado arrecadou R$ 1,3 bilhão para atividades artísticas.

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Para patrocinar por meio dessa lei de incentivo, porém, é preciso adotar regime de tributação por lucro real. Quem opera pelo Simples Nacional ou por lucro presumido (modalidades que, para micro e pequenas empresas, às vezes significam pagar menos imposto e ter menos trabalho com contabilidade) não tem esse direito. 

Para micro e pequenas empresas, o ideal é concentrar os recursos em projetos menores, em que pouco dinheiro traz maior impacto
Para micro e pequenas empresas, o ideal é concentrar os recursos em projetos menores, em que pouco dinheiro traz maior impacto
Foto: Gergely Zsolnai / Shutterstock

Mudar de regime pode compensar caso os gastos com folha de pagamento e despesas administrativas representem um alto percentual da receita bruta. Para ter certeza de se vale a pena essa alternativa, o ideal é conversar com o contador. Você também pode ter uma ideia realizando simulações numa tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), disponível no link: http://migre.me/pDRyr.

Mesmo que você tenha de pagar mais impostos, se a diferença for pequena, é possível que os benefícios proporcionados pelo apoio de projetos via leis de incentivo façam com que a mudança para o regime de lucro real compense.

A lei Rouanet permite investir até 4% do valor devido de Imposto de Renda em projetos cadastrados no Ministério da Cultura, e esse valor é deduzido de sua dívida com o fisco. A dedução só não é integral em atividades específicas, como shows de música popular (limite de 30%). Ainda assim, a legislação permite que, contabilizando o investimento como despesa operacional, o desconto chegue a até 64%.

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“Uma empresa pode projetar sua imagem sem aumentar seus gastos, pois a dedução em muitos casos é integral. Ela também tem o benefício de criar ações de relacionamento, distribuindo ingressos para funcionários e clientes”, afirma o coordenador comercial Rodrigo Linhares, da J Leiva Cultura & Esporte, especializada no tema.

“A lei abre a possibilidade de construir sua marca, associando-a a eventos que tenham certos valores. Assim, uma marca de champanhe pode patrocinar uma orquestra para agregar sofisticação, por exemplo.”

Investimento com alvo

Para micro e pequenas empresas, que têm menos recursos para investir, é preciso adotar medidas que potencializem os benefícios. Uma consultoria especializada pode ajudar nesse sentido, fazendo planejamento conjunto.

É melhor mirar projetos em que o dinheiro seja relevante, defende Linhares. “Não adianta colocar R$ 10 mil num musical como Rei Leão, que está captando R$ 13 milhões. Seu recurso vai ser engolido. Porém, esses mesmos R$ 10 mil podem ser muito importantes para um projeto social que busca captar R$ 100 mil”, compara. Ele também sugere concentrar-se em poucos projetos, para não pulverizar o dinheiro.

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Outra estratégia vantajosa é avaliar os períodos de captação das propostas. “Convém ficar atento a projetos que estão perto do fim do prazo e ainda não atingiram a meta. Se você aparecer com o valor restante, pode garantir boas contrapartidas, como uma quantidade maior de ingressos para distribuir entre seus parceiros”, afirma o consultor.

Os projetos que submeteram propostas para receber recursos por meio da Lei Rouanet podem ser acessados numa página do Ministério da Cultura, a Salic Net (http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/). Não é uma interface muito amigável, mas podem-se pesquisar iniciativas por local de execução, descrição, valor de captação e fase em que se encontra.

Além da Rouanet, vários estados também contam com legislação de i

ncentivo à cultura, que permitem patrocinar artes por meio de deduções do ICMS. Nesses casos, só é possível apoiar iniciativas realizadas na mesma unidade da Federação em que sua empresa está sediada. Os critérios e percentuais a serem descontados variam de estado para estado.

Fonte: PrimaPagina
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