A presidente Dilma Rousseff vetou artigos da lei 13.126 que permitiam o refinanciamento de caminhões de companhias com faturamento maior que R$ 2.4 milhões — mas manteve o benefício para empresas menores.
As transportadoras com receita anual inferior àquele limite continuam podendo refinanciar, com juros subsidiados, as primeiras 12 parcelas da compra de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques e carrocerias, além de sistemas de rastreamento e seguros.
A medida vale até 31 de dezembro deste ano para os negócios realizados até 31 de dezembro do ano passado. Para que os refinanciamentos passem a ser disponibilizados pelo BNDES, ainda é preciso que o texto seja regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Ministério da Fazenda.