Sebrae quer regras para valorizar produtos típicos nacionais

Entidade trabalha em parceria com a ABNT para criar normas técnicas para indicações geográficas

20 ago 2014 - 08h01
(atualizado às 10h20)
Assim como acontece com as vinícolas francesas, entidade quer estabelecer regras claras para valorizar pequenos negócios que fabricam produtos únicos no Brasil
Assim como acontece com as vinícolas francesas, entidade quer estabelecer regras claras para valorizar pequenos negócios que fabricam produtos únicos no Brasil
Foto: Hacohob / Shutterstock

Champanhe, vinho Bordeaux, queijo Rochefort, Cognac, vinho do Porto, queijo da Serra da Estrela, presunto Parma, presunto cru Pata Negra, café colombiano, charuto cubano, pisco peruano... todos esses produtos são muito valorizados pois têm características únicas, que só existem em suas regiões de origem, e por isso só podem levar esses nomes quando são fabricados em países, cidades ou áreas específicas. São as chamadas indicações geográficas, convenções que identificam um produto cujas características são atribuídas à sua origem geográfica. 

O Brasil conta, desde 1996, com normas para a criação de indicações geográficas e vários produtos típicos de diferentes regiões do país já são devidamente identificados, mas ainda faltam regras claras que especifiquem as condições de fabricação que tornam essas mercadorias tão especiais. Como muitas delas são fruto do trabalho de pequenos produtores, o Sebare desenvolveu um projeto para criar normas técnicas que ajudem esses pequenos negócios a tirar proveito das indicações geográficas e assim agregar valor a seus produtos. 

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A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Sebrae e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, depois da realização de duas oficinas em Bento Gonçalves (RS) e Belo Horizonte (MG), culminou na criação da Comissão CEE 216 da ABNT, dedicada à criação de normas técnicas para indicações geográficas. Estas regras, estabelecidas pela ABNT, ajudam a padronizar práticas e procedimentos em uma determinada área. Assim, o objetivo do projeto é criar padrões para a utilização das indicações geográficas.   

“Com base na experiência que o Sebrae tem desenvolvido, desde 2013, em diferentes cadeias produtivas, percebemos que as normas técnicas poderiam contribuir para o desenvolvimento das indicações geográficas, esclarecendo e detalhando o marco legal a partir das boas práticas identificadas no Brasil e no exterior”, explica o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

“O fato de termos normas publicadas sobre o tema das indicações geográficas não implica, necessariamente, certificações, e as normas técnicas poderão ser úteis para a definição das melhores práticas de gestão das indicações geográficas e para o compartilhamento dessas diretrizes”, complementa Santos. 

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Origem e procedência

No Brasil, os registros de indicação geográfica são emitidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e podem ser de dois tipos. O primeiro, menos célebre, é a identificação de procedência, que identifica um país, cidade ou região  como centro de fabricação ou extração de um determinado produto. Já o segundo, mais famoso, é a denominação de origem, que designa produtos cujas características se devem essencialmente aos fatores naturais ou humanos do meio geográfico onde são produzidos. 

Hoje, produtos como camarões de Costa Negra (CE), vinhos do Vale dos Vinhedos (RS) e café da região do Cerrado Mineiro já possuem denominação de origem como mostra o site do Ministério da Agricultura. Além disso, vários outros contam com indicação de procedência, como queijos da Serra da Canastra e de Serro (MG); aguardentes de Paraty (RJ) e Salinas (MG); café da Alta Mogiana (SP) e da Serra da Mantiqueira (MG); e carne bovina do Pampa Gaúcho (RS).         

Fonte: Primagina
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