Terceirizações: veja o que mudaria com aprovação da nova lei

Projeto que passou em primeira votação na Câmara dos Deputados aumenta responsabilidade das contratantes sobre saúde dos trabalhadores, mas reduz risco de processos trabalhistas

10 abr 2015 - 07h00
Emendas ao projeto ainda serão votadas na Câmara. Depois, proposta passa pelo Senado e pela Presidência
Emendas ao projeto ainda serão votadas na Câmara. Depois, proposta passa pelo Senado e pela Presidência
Foto: Wilson Dias / ABr

O projeto que regulamenta as terceirizações no Brasil, aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados na quarta-feira (8), aumenta a responsabilidade da empresa contratante quanto à saúde do trabalhador, mas diminui a chance de que ela possa ser processada na Justiça trabalhista.

Chamada de PL 4330/2004 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841), a proposta ainda passará por nova votação na Câmara, quando serão analisadas algumas emendas (o que deve ocorrer na semana que vem). Além disso, precisa passar pelo Senado e sancionada pela presidente.

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A principal mudança é que o projeto autoriza a terceirização das atividades principais da empresa – não apenas das atividades secundárias. Hoje, um restaurante, por exemplo, pode ter um segurança terceirizado, mas não garçons e cozinheiros. Se aprovado como está, essas funções também poderão ser exercidas por pessoas ligadas a outra empresa.

Além disso, hoje a terceirizada é responsável por garantir as condições de segurança e saúde de seus funcionários. Com a mudança, isso ficará a cargo da contratante. “Se for uma atividade que envolva risco e precise de treinamento específico, quem deverá fazer isso é tomador do serviço, e não mais a terceirizada”, afirma a advogada Lucia Barros, especializada nas áreas cível e trabalhista do escritório Fialdini Advogados, de São Paulo.

Ao mesmo tempo, a contratante terá menor risco de ser processada por questões trabalhistas. Hoje, o empregado pode acionar tanto a terceirizada quanto a tomadora de serviço. “Caso o texto atual seja aprovado, a contratante passará a ter responsabilidade subsidiária. Isso significa que o funcionário só poderá acionar a tomadora após esgotar todas as possibilidades de cobrança da terceirizada”, diz o advogado Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB/SP.

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No entanto, esta mudança está vinculada à responsabilidade que a tomadora tem de fiscalizar o pagamento das obrigações por parte da prestadora. Caso ela não faça isso, a contratante continua sendo solidária.

A redação aprovada na Câmara dos Deputados ainda traz algumas mudanças incluídas de última hora. De acordo com elas, a contratante passará a ter a obrigação de recolher os tributos devidos pela terceirizada (como Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins). Além disso, caso as empresas pertençam à mesma categoria econômica, os prestadores de serviço serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante.

Atividades meio e atividades fim

Até hoje não há uma legislação específica que trate do tema terceirização no Brasil. Em geral, segue-se uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho. “Segundo ela, as únicas atividades passíveis de terceirização no país são vigilância, conservação e limpeza ou serviços especializados temporários, desde que este não sejam atividade fim. Ou seja, uma empresa de limpeza não pode terceirizar os trabalhadores que prestam atividades de limpeza”, explica o representante da OAB.

Porém, mesmo no caso de atividades meio, a terceirização tem sido considerada ilegal se envolver simultaneamente quatro características: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. 

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A pessoalidade ocorre quando determinado empregado é a única pessoa que pode prestar o serviço para o qual foi contratado, não podendo ser substituído. Há onerosidade quando o serviço é remunerado.

A subordinação, por sua vez, se caracteriza pelo recebimento de ordens. Ou seja, um empregado terceirizado não pode responder diretamente à empresa tomadora de seu serviço. Finalmente, a não eventualidade se refere à prestação de serviço de forma habitual, com uma rotina.

Assim, se um empregado terceirizado entender que sua situação apresente esses quatro requisitos, pode acionar na Justiça a empresa que contratou seus serviços para caracterizar vínculo empregatício. “Com a aprovação do novo projeto de lei, essa possibilidade não existirá mais, visto que ele determina explicitamente que o trabalho terceirizado não constitui vínculo de emprego”, afirma Lucia.

Como consequência, passa a ser viável contratar um funcionário que antes era terceirizado sem que se corra o risco de que esse trabalhador entre na Justiça mais tarde e alegue que possuía vínculo empregatício desde a época em que era prestador de serviço.

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Além disso, o projeto de lei 4330/2004 abre a possibilidade de profissionais liberais contratarem prestadores de serviço. “Caso aprovado da maneira com está, a terceirização se aplicaria apenas a trabalhadores domésticos e algumas outras funções bastante específicas, como vigilância e transporte de valores”, aponta Silva.

Fonte: PrimaPagina
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