O sonho da casa própria é o desejo de 87% da população brasileira, segundo pesquisa realizada pela plataforma QuintoAndar, em 2022. E, para realizar esse sonho, muita gente planeja usar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, é preciso estar atento a algumas regras antes de usar o FGTS para esse fim. Para Bruno Fabbriani, CEO da Incorporadora B|Fabbriani, o primeiro passo é entender que ele só pode ser utilizado para a aquisição de imóvel residencial.
“Esse dinheiro não pode ser utilizado para unidades comerciais, tampouco para reformar ou ampliar empreendimentos próprios. Da mesma forma, não está autorizada a compra de terrenos sem empreendimento, de imóveis na planta e nem de materiais para construção”, alerta o especialista.
Por outro lado, o FGTS pode ser usado no financiamento de imóveis que estejam enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou ainda para abater prestações da primeira casa.
Você pode usar o FGTS de outras formas
Uma outra possibilidade é usar o FGTS para diminuir o saldo devedor pós-chaves, uma vez que somente será liberado depois que o imóvel já estiver pronto ― com exceção dos financiamentos associativos, que atuam como um financiamento direto com o comprador — com a presença da construtora.
Para essa modalidade, os interessados podem usar o FGTS como entrada destinado à construção de habitações populares, por exemplo.
“Vale lembrar ainda que o valor do empreendimento deve ser de até R$ 1,5 milhão. Ainda assim, sacar o FGTS pode não ser uma tarefa simples. É preciso ter, pelo menos, três anos de carteira assinada, não possuir outro financiamento ativo no SFH e não ser dono de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha. Além disso, a compra deve ser para moradia e não para aluguel”, diz Fabbriani.
Dicas para quem pretende usar o FGTS para esse fim
Com consultoria do próprio Fabbriani, acompanhe algumas dicas práticas para quem pretende utilizar o FGTS para comprar uma residência:
- • A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pelas contas do FGTS. Porém, não é necessário ter uma conta corrente na CEF para realizar o saque. Basta ter uma conta em movimento em qualquer instituição bancária, que comunicará à Caixa a intenção de utilizar o Fundo;
- • Reúna todos os documentos necessários: carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento se houver, a última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, comprovante de residência, extrato do FGTS e o último contracheque, bem como certidão de matrícula e recibo de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano do imóvel desejado;
- • Leve ao seu banco e avise da sua intenção. Eles vão dar entrada no pedido;
- • Lembre-se que não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
- • Se for utilizar para quitar saldo devedor, os pagamentos precisam estar em dia no momento da solicitação;
- • Será realizada uma vistoria para o uso do FGTS realizada por um engenheiro ou arquiteto da CEF. São verificadas todas as quitações da propriedade. Depois de tudo encaminhado, o saque é liberado entre 30 e 40 dias.
E, como conselho final, o especialista alerta que que quem infringir quaisquer regras e for descoberto, está sujeito a responder processualmente por estelionato, tendo que devolver o dinheiro ao governo.