A marca M.Officer pode ser banida do mercado brasileiro a pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em razão do uso de trabalho análogo à escravidão na cadeia produtiva da empresa M5 Indústria e Comércio, detentora da grife.
Uma ação civil pública, ajuizada no último dia 15, exige o pagamento de indenização de R$ 10 milhões e a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. A lei, aprovada no ano passado, prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impede que proprietários exerçam atividades no mesmo ramo ou abram nova empresa no Estado paulista por dez anos.
Seis fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o MPT, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Receita Federal deram origem à ação. Dutante as diligências, foram encontradas condições degradantes, como fiação exposta de máquinas, botijões de gás, banheiros coletivos com forte odor de urina, poeira excessiva, falta de iluminação, ausência de equipamento de proteção individual e de extintores de incêndio. Além disso, os trabalhadores, na maioria imigrantes, moravam no próprio local e recebiam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida, além de cumprirem jornadas médias de 14 horas.
“Eles trabalhavam exaustivamente para conseguir o máximo de valor. As diligências mostraram a mesma realidade em todas as oficinas. Identificamos que a situação verificada em novembro não era episódica (e se repetiu em maio). Ela fazia parte da cadeia produtiva da marca”, explicou a procuradora Tatiana Simonetti.
Segundo o Ministério Público, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, feito em oficinas clandestinas, sem qualquer direito trabalhista. “A marca vem se aproveitando desse sistema, contratando empresas que não têm capacidade de produção e que repassam a confecção para essas oficinas”, apontou.
A procuradora destacou que a M5, que tem filiais em todo o País sob a marca M.Officer, só tem no quadro de funcionários 20 costureiras. “Os pedidos que ela faz são de 2.080 peças. Ela fecha os olhos, de forma deliberada, para a capacidade produtiva da intermediária para garantir a produção da marca com baixo custo. Com isso, coloca os trabalhadores em situação degradante”, declarou.
Tatiana explicou que a ação pede a responsabilização integral da M5, tendo em vista que a terceirização em si já é irregular. “A confecção de vestuário é atividade fim. Ela é indústria e comércio. Na medida que faz, a empresa é responsável, sim, por todo trabalhador”, avaliou.
Na ação, o MP também demonstra que havia designação de tarefas da grife para as oficinas de costura. “Identificamos nas notas fiscais, na emissão de recibos, que a marca dava ordens diretas, incluindo prazos de entrega, os detalhes das roupas produzidas, as peças pilotos. Havia ingerência e era robusta”, relatou. Uma das notas analisadas mostra que a marca iria pagar R$ 52 à intermediária por unidade de uma calça, dos quais R$ 13 caberiam ao dono da oficina. Ao costureiro seria repassado apenas um terço do valor, ainda que ele produzisse a peça por completo.
De acordo com a procuradora, a ação civil pública inova pelo pedido de indenização de R$ 3 milhões por dumping social, que ocorre quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal. “É uma tentativa de mudar esse cenário, porque, infelizmente, essa não é uma realidade só da M.Officer. Está presente na indústria têxtil”, declarou.
A Justiça vai decidir como esse dinheiro deve ser investido: se será aplicado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em uma obra pública que traga benefícios sociais aos trabalhadores identificados, como a criação de um centro de imigrantes.
Procurada, a M5 Indústria e Comércio não se manifestou até o momento de publicação da reportagem.