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MP permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Documento flexibiliza regras trabalhistas com objetivo de evitar demissões em massa. Medida tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso em 120 dias para não perder a validade

23 mar 2020 - 00h56
(atualizado às 09h16)
O governo federal publicou neste domingo, 22, a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio a pandemia decorrente da propagação do novo coronavírus. Essas medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.

Entre as novidades, o governo permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por seus empregadores por um período de até quatro meses enquanto for decretado período de calamidade pública. A medida também retira temporariamente a obrigatoriedade de recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante os meses de março e abril.

Homem mostra carteira de trabalho em fila para buscar vagas de emprego, em São Paulo
29/03/2019
REUTERS/Amanda Perobelli
Homem mostra carteira de trabalho em fila para buscar vagas de emprego, em São Paulo 29/03/2019 REUTERS/Amanda Perobelli
Foto: Reuters

O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

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A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".

O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

"É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo na quarta-feira passada.

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