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Mulher é demitida por registrar compras de clientes em seu CPF para ter acesso a cashback

Esquema foi descoberto após supervisor estranhar compra feita pela funcionária no estabelecimento usando o benefício

1 out 2024 - 18h55
(atualizado às 20h06)
Investigação revelou também que a reclamante fez o mesmo arranjo em 30 operações do tipo, gerando desfalque de mais de R$ 2 mil para a empresa.
Investigação revelou também que a reclamante fez o mesmo arranjo em 30 operações do tipo, gerando desfalque de mais de R$ 2 mil para a empresa.
Foto: Divulgação / Estadão

A Justiça manteve a demissão por justa causa aplicada à atendente que registrou compras de clientes em seu CPF para ter acesso a cashback (palavra em inglês que significa "dinheiro de volta"). A decisão, do último dia 30, é da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O esquema foi descoberto após o supervisor estranhar compra feita pela mulher no estabelecimento no valor de R$ 53,80 e pagar apenas R$ 1. Como a apresentação da nota ao chefe é necessária para empregados adquirirem mercadorias, ele percebeu que foi utilizado o cashback.

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Segundo a juíza Brígida Della Rocca Costa, “a atitude é reprovável”, pois a autora fez uso da recompensa de forma ilegítima. “Não foi quem fez, de fato, as compras na empresa para ter acesso aos benefícios do programa de fidelidade”, ponderou.

Como a funcionária agia

A trabalhadora colocava compras de clientes no cadastro dela. A investigação revelou também que a reclamante fez o mesmo arranjo em 30 operações do tipo, gerando desfalque de mais de R$ 2 mil para a empresa.

Na sentença, a magistrada explica que a finalidade da recompensa foi desvirtuada. Assim, para a julgadora, a conduta fraudulenta ficou comprovada.

Em depoimento, a profissional confessou o registro de compras de terceiros, ressaltando que “isso nunca foi dito que não poderia”. 

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Nas regras do programa juntadas ao processo, no entanto, há informação de que tentativa de transferência, venda ou utilização indevida dos benefícios será considerada fraude.

A juíza entendeu que a reclamante teve mau procedimento na prática, além de ser improba. Concluiu ainda que a autora praticou negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador.

Fonte: Redação Terra
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