A Justiça de Minas Gerais anulou um casamento entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92 anos por entender que se tratava de um golpe. Os magistrados concluíram que a mulher se casou com o bisavô dos seus filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. As informações são da Itatiaia.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento depois que descobriram que a mulher tinha união estável e três filhos com o neto do idoso. O homem, que foi militar, possui benefícios que poderiam ser recebidos pela 'esposa'.
Quando o MP-MG e o IPSM ajuizaram a ação, toda a família morava junto: a mulher, o companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos. Na ação, além da anulação do casamento realizado em 2016, os órgãos ainda pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais.
No julgamento em 1ª Instância, a Justiça negou o pedido, após a suspeita apresentar testemunhas que convenceram o juiz da comarca. O Ministério Público recorreu e, em 2ª Instância, os magistrados concluíram que a mulher tinha sim uma união estável com o neto do idoso e anulou o casamento.
A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, mas a mulher perdeu os benefícios aos quais tinha direito.