As vendas financiadas de veículos novos e usados aumentaram no Brasil nos primeiros meses de 2024. De janeiro a maio, 2,8 milhões de veículos foram financiados no País, uma alta de 24,4% em relação ao mesmo período de 2023. Os dados são de um relatório divulgado pela B3 (Bolsa de Valores do Brasil).
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Embora os dados mostrem uma crescente no número de financiamentos de veículos, há sempre um risco de se aumentar a inadimplência, principalmente com os juros elevados. Como o financiamento é um empréstimo com garantia, quem deixa de pagar as parcelas corre o risco de perder o carro.
Especialistas ouvidos pelo Terra explicam que, como o automóvel é a garantia do contrato de financiamento, caso o contrato não seja cumprido a instituição financeira pode retomar para si o bem alienado e posteriormente vendê-lo para abatimento do saldo devedor.
“Geralmente os contratos de financiamento para compra de veículo são garantidos pelo próprio bem adquirido, ou seja, em caso de não pagamento do preço ajustado, a instituição financeira poderá reaver esse bem”, explica Marcos Poliszezuk, sócio do Poliszezuk Advogados.
Claudia Andrade, head de cobrança e atendimento da Recovery, empresa que atua na compra e gestão de créditos inadimplentes no Brasil, diz que “a partir do primeiro dia de inadimplência, a instituição financeira já pode notificar o devedor, avisando-o do não pagamento da parcela. Assim que o cliente tem ciência de que o pagamento não foi identificado, a instituição já pode ajuizar uma ação judicial”.
Poliszezuk lembra, no entanto, se o contrato com a instituição financeira foi firmado com cláusula de alienação fiduciária, nos termos do DL 911/69, a partir de dezembro de 2023 não é mais necessário o ajuizamento de ação para retomada do bem, podendo esta apreensão ocorrer de forma extrajudicial, conforme previsto na Lei 14.711/2023.
De acordo com a nova legislação, com o não pagamento de qualquer parcela, o credor (banco) pode retomar a propriedade do bem a fim de promover sua venda a terceiros. Para que isso ocorra, o credor fiduciário (banco) deverá fazer o requerimento junto ao oficial de registro de títulos e documentos (cartório), sendo adotados os seguintes procedimentos:
- Caberá ao oficial inserir restrição de circulação e de transferência do bem na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), procedendo à baixa respectiva após realizada a apreensão;
- O oficial deverá ainda comunicar o fato aos órgãos de registro competentes para que procedam à averbação da indisponibilidade do bem e da realização da própria busca e apreensão extrajudicial;
- Será lançado o evento de busca e apreensão extrajudicial na plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos;
- Por fim, o oficial expedirá a certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem.
“É importante destacar ainda, que uma vez realizado o procedimento de busca e apreensão extrajudicial, o devedor ou garantidor fiduciante ficará obrigado a entregar ou a disponibilizar voluntariamente o bem móvel objeto da garantia fiduciária ao banco, sob pena de multa de 5% do valor da dívida”, acrescenta Poliszezuk.
Como evitar que o carro vá leilão
Claudia Andrade orienta que, se a pessoa está enrolando com as parcelas e foi notificada pelo não pagamento do financiamento de veículo, é necessário se organizar e buscar uma renegociação que caiba no bolso, evitando o risco de perder o patrimônio que tanto lutou para conquistar.
“A renegociação ajuda você a fechar um novo acordo que caiba em seu orçamento. Ao renegociar, você pode conseguir alongar o prazo de pagamento, diminuindo o valor das parcelas que irá pagar em cada mês. Assim, você não corre o risco de ficar inadimplente e perder o veículo”.
Assim como qualquer outra dívida, depois de fazer um acordo de renegociação, é preciso se organizar financeiramente para manter os pagamentos em dia e evitar que o veículo vá a leilão.
“É muito importante fazer um orçamento detalhado, que ajude você a entender quanto dinheiro entra e quanto sai todo mês. Assim, fica mais fácil identificar se é possível reduzir ou cortar algum gasto para sobrar o dinheiro necessário para pagar a dívida”, aconselha Claudia Andrade.