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Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja quais medidas tomar

Prazo para pagamento da primeira parcela se encerrou na última sexta-feira, 29; o restante deve ser pago até dia 20 de dezembro

2 dez 2024 - 08h35
(atualizado às 14h25)
Resumo
Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário encerrou na última sexta-feira. Empregados devem cobrar o depósito caso não tenha sido feito.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se encerrou, na última sexta-feira, 29, o prazo para que as empresas depositassem a primeira parcela ou parcela única do 13º salário. A segunda metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro, mas quem não recebeu a primeira deve tomar algumas medidas.

O 13º salário é uma obrigatoriedade prevista em lei desde 1962. O pagamento do benefício deve ser feito até o dia 30 de novembro. Mas, como este ano a data cai em um sábado, o envio do valor deve ser antecipado para a última sexta-feira.

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O que fazer se o 13º salário não foi pago?

O trabalhador que não receber o 13º salário deve procurar o RH da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito. Também é possível buscar o sindicato da categoria para orientações sobre o caso.

Se a questão não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em último caso, cobrar os valores em uma ação trabalhista.

O empregador que não pagar o benefício pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e ter que pagar uma multa.

Entenda mais sobre o benefício:

O que é o 13º salário?

O 13º salário foi estabelecido pela Lei 4.090, de 1962, no Brasil. No texto original da legislação, o benefício é chamado de "gratificação natalina" e deveria ser pago em dezembro a todos os funcionários, independentemente da remuneração a que ele fizesse jus.  

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Depois, em 1965, a Lei 4.749 instituiu regras mais definidas sobre tal pagamento. Outras alterações foram feitas em 2015, com a Lei Complementar 150, conhecida na época como PEC das Domésticas, que incluiu a classe de trabalhadoras em uma série de direitos previstos na CLT.

Quem tem direito ao 13º salário?

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, além dos empregados com carteira assinada, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e servidores públicos -- que tem cronogramas de pagamentos específicos e que foram antecipados neste ano.

Quais são as regras de pagamento do 13º salário?

O benefício pode ser pago em duas partes ou em uma parcela única. As empresas que escolherem a segunda opção devem realizar o pagamento total até o dia 30 de novembro. Porém, como este ano a data cai em um sábado, o envio do valor deve ser antecipado para a sexta-feira, 29.

Já as empresas que optarem por duas parcelas, deverão depositar 50% do valor do 13º também até essa data. Depois, a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 do mês de dezembro.

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O valor da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira, pois é neste montante que incidem os impostos, como a dedução do Imposto de Renda e do INSS.

Qual o valor a ser pago no 13º salário?

O 13º salário considera a divisão da remuneração integral do trabalhador por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

Ou seja, caso o funcionário esteja há um ano na empresa, ele receberá um salário a mais em seu valor integral, considerando, claro, os descontos de impostos. Mas caso ele não tenha completado um ano, ele receberá um valor proporcional.

O 13º salário também leva em conta horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Fonte: Redação Terra
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