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Economia

Nova esposa de Amado Batista tem direito aos seus bens? Veja escolha do casal e entenda legislação

Amado tem um patrimônio estimado em cerca de R$ 1 bilhão, sendo a maior parte proveniente de suas fazendas

20 mar 2025 - 13h35
(atualizado às 14h29)
Resumo
Amado Batista casou-se aos 74 anos com Calita Miranda, 51 anos mais nova, em regime de separação total de bens, apesar de decisão recente do STF permitir a escolha de regime para casais em que um dos parceiros tem mais de 70 anos.

O cantor Amado Batista voltou a ser destaque no noticiário nos últimos meses, já fora do auge de sua carreira. Aos 74 anos, o sertanejo se casou com uma mulher 51 anos mais nova, a Miss Universo Mato Grosso 2024, Calita Franciele Miranda de Souza, de 23 anos. Pelas redes sociais, correram especulações sobre se o relacionamento estaria pautado pelo amor ou pelo interesse. Mas o fato é que Calita não terá direito aos bens de Batista.

Amado tem um patrimônio estimado em cerca de R$ 1 bilhão, sendo a maior parte proveniente de suas fazendas. A que ele escolheu para se casar, inclusive, em Cocalinho (MT), é avaliada em R$ 350 milhões. Ainda assim, o cantor preferiu estabelecer o matrimônio no regime de separação total de bens.

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Há pouco mais de um ano, essa seria a única opção para Amado. Isso porque, por lei, pessoas acima de 70 anos só podiam se casar sob o regime de separação total de bens. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2024, mudou a interpretação dessa norma.

Calita Franciele e Amado Batista se casaram em março deste ano
Calita Franciele e Amado Batista se casaram em março deste ano
Foto: Reprodução/Instagram/@calitafransouza

Agora, casais em que um dos companheiros tenha mais de 70 anos podem escolher qual regime de bens adotar no matrimônio. Mas é preciso que a escolha seja manifestada em cartório antecipadamente.

"Hoje, através de um pacto antenupcial, essas pessoas podem escolher o regime que elas quiserem. Agora, no silêncio, se essas pessoas chegarem no cartório para se habilitar para casar e não falar que querem um regime diferente da separação obrigatória de bens, o regime que vai valer ainda será o da separação obrigatória", explica a advogada Aline Avelar, do escritório Lara Martins Advogados, ao Terra.

"Esse pacto vai poder ser realizado em um cartório de notas e levado ao cartório de registro civil, onde as pessoas que desejam se casar vão se casar. Então, no momento de habilitação do casamento, vai ser feita essa escolha de um regime diverso e com a realização do pacto. E nesse pacto, não só a questão do regime de bens, mas pode trazer ali várias cláusulas que vai reger essa relação", complementa a advogada especializada em Direito da Família.

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Já no caso de relacionamentos entre pessoas com menos de 70 anos, a legislação prevê que, caso não seja feito o pacto antenupcial, o regime que será adotado é o da comunhão parcial de bens.

Decisão do STF de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º de fevereiro do ano passado, que não é obrigatório haver separação de bens em casamentos ou uniões estáveis envolvendo pessoas acima de 70 anos. O regime da união poderá ser alterado pela vontade das partes.

Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. Por outro lado, a decisão não atendeu ao recurso do processo em análise.

Na ação em questão, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens. Mas o STF negou o recurso e manteve a decisão do TJ-SP.

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Isso porque o ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, ao caso concreto deve ser aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Fonte: Redação Terra
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