A partir do dia 1º de julho, novas regras para cartões de crédito entrarão em vigor no Brasil. As medidas, estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visam aumentar a transparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência. O País registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.
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Um das mudança é a a exigência de maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. Conforme a resolução, as faturas deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito. Iniciativas de educação financeira também devem ser promovidas pelas instituições de pagamento. (Veja mais detalhes abaixo)
O BC e o CMN também disciplinaram a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito (crédito rotativo e de parcelamento de fatura) e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento.
Mais transparência na fatura
De acordo com a resolução do BC, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter, a partir de 1º de julho de 2024, as seguintes áreas:
- uma área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta;
- uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida;
- uma área com informações complementares, na qual devem estar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas.
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:
- valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
- valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- identificação das tarifas cobradas;
- data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
- identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência;
- limites individuais para cada tipo de operação;
- saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
Comunicação mais clara
Também foi determinado que as emissoras de cartão de crédito ainda deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:
- o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
- as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
- o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
- o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.