O novo valor do salário mínimo já está em vigência desde segunda-feira, 1. Reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320, o mínimo vale não só para trabalhadores, mas também para aposentados e pensionistas — já que os benefícios usam o piso nacional como referência.
O reajuste, entretanto, foi feito a partir de uma Medida Provisória (MP) e ainda é preciso que o texto seja aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para que não perca a validade.
Com isso, alguns cálculos mudaram. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usa o piso nacional como referência para o pagamento dos benefícios, bem como para o valor das contribuições mensais para os trabalhadores contratados pela CLT.
Qual é o novo valor da contribuição do INSS?
O novo valor das alíquotas de contribuição para o INSS, pagos mensalmente por trabalhadores assalariados, ainda não foi definido pelo Ministério da Previdência. O ministro Carlos Lupi informou que só irá definir as novas faixas salariais de contribuição após a MP ser aprovada pelo Congresso, o que tem prazo para acontecer em até 120 dias.
Enquanto isso, continuam valendo as regras anteriores. São quatro faixas de contribuição mensal, que progridem de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Veja a tabela que está em vigor abaixo:
Salário de contribuição | Alíquota progressiva INSS |
Até R$ 1.320 | 7,5% |
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Qual o novo valor da aposentadoria?
Os pagamentos com o novo valor, seguindo o piso do salário mínimo de R$ 1.320, começam no final de maio.
Porém, assim como o valor da contribuição, o teto do INSS ainda não teve nenhuma modificação. Por isso, segue o publicado, que estabelece valor máximo de R$ 7.507,49, que é o teto das aposentadorias do INSS.