Quem trabalha no regime de contratação CLT tem segurança de que vai se aposentar, pois nesse caso o recolhimento ao INSS é feito diretamente na folha de pagamento, sob responsabilidade da empresa contratante. Mas para quem tem trabalho informal a situação é mais complexa.
“Com o trabalho informal, o indivíduo não possui um vínculo empregatício e, com isso, não tem períodos laborais registrados em sua carteira de trabalho, nem contribuições previdenciárias recolhidas pela empresa. Por isso, não faz jus aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílios por afastamentos”, explica a advogada Letícia Nascimento Visconcin, do escritório Nogueira & Tognin.
Ou seja, se não fizer nada, o trabalhador informal não terá direito à aposentadoria.
“Esse cenário só começa a mudar quando o indivíduo que tem o trabalho informal se inscreve, por iniciativa própria, no Regime Geral da Previdência Social e passa a contribuir para o INSS”, alerta a especialista em Direito Previdenciário.
Isso acontece porque a Previdência Social, também conhecida como Previdência Pública, é uma espécie de seguro que só concede benefícios àqueles que contribuem mensalmente: “Não existe aposentadoria sem ter havido contribuições previdenciárias”.
Quem é trabalhador autônomo é obrigado a pagar para o INSS, segundo o advogado Domingos Sávio Zainaghi, especialista em direito do trabalho do Zainaghi Advogados: “O trabalhador autônomo é contribuinte obrigatório da Seguridade Social".
Então, se contribuir, ele não terá problema em se aposentar.
Qual a diferença entre aposentadoria e Benefício de Prestação Continuada (BCP)?
Quem não tem direito à aposentadoria não ficará totalmente desamparado, informa Letícia Visconcin.
“Até mesmo porque a Constituição Federal assegura a proteção social a todos os indivíduos. Caso não haja recolhimento à Previdência Social, essa proteção social ao idoso será fornecida por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”.
Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), esse é um benefício de difícil acesso, que possui valor mensal fixado em 1 salário-mínimo por família com, no mínimo, 4 indivíduos, sendo que os critérios para sua concessão baseiam-se no estado de miserabilidade (pobreza) comprovado e idade avançada (65 anos) ou deficiência.
Então, apesar de ser uma fonte de renda, o BCP pode ser cancelado a qualquer momento e não deve ser visto como alternativa à aposentadoria, ressalta.
“Percebe-se que o indivíduo que não recolhe para a Previdência Social nunca irá se aposentar, bem como ficará sempre à mercê de ter o seu benefício assistencial (LOAS) - se concedido - cancelado mediante nova análise do Órgão que lhe concedeu (Seguridade Social).
A advogada Michelle Leme Canestrale, da equipe do Paulo Sérgio João Advogados, detalha a diferença entre aposentadoria e BCP: “É necessário frisar que o auxílio não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, o que não dá direito a 13° salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer”.
Ela enumera ainda os benefícios que os idosos que contribuíram para a Previdência Social recebem:
- 1) sacar o Fundo de Garantia, o FGTS
- 2) revisão da aposentadoria antes de completar 10 anos;
- 3) possibilidade de acumulação da pensão por morte com a aposentadoria;
- 4) manutenção do plano de saúde e;
- 5) prioridade de restituição no imposto de renda.
A Previdência Privada substitui a Previdência Pública?
“A previdência privada é um investimento destinado a pessoas físicas com o caráter de longo prazo, e sua principal função é complementar a previdência pública”, explicou Michelle Canestrale: “No entanto, a previdência privada não guarda relação com a previdência pública, já que não possui vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)”.
De acordo Leticia Visconcin, apesar das reformas previdenciárias e da atual rigidez para a concessão de benefícios previdenciários, a Previdência Pública deve ser procurada: “Ainda permanece sendo o seguro mais barato e de maior cobertura do mercado”, disse.
Quem é MEI tem direito a aposentadoria?
Quem é microempreendedor individual (MEI) terá direito à aposentadoria, mas é importante salientar que existem duas formas de contribuição para o MEI. Veja a explicação de Leticia Nascimento Visconcin:
A primeira - mais comum - é a contribuição sobre 5% do salário-mínimo; A segunda é sobre 20% do salário-mínimo (5% do mínimo + 15% de adicional).
A forma e respectiva porcentagem dessa contribuição implica diretamente no tipo de aposentadoria que poderá ser obtida pelo MEI, bem como no valor do respectivo benefício:
- • aqueles que contribuem com o mínimo (5%) somente poderão ter direito à aposentadoria por idade e fixada no valor mensal de 1 salário-mínimo, desde que preencham os requisitos legais, que variam de acordo com o período de inscrição do indivíduo na Previdência Social;
- • aqueles que contribuem com o máximo (20%) poderão ter direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma da Previdência), aposentadoria por pontos ou aposentadoria com regras de transição. Além disso, poderá receber mais de um salário mínimo, a depender da média salarial do indivíduo e demais requisitos legais.
Como se inscrever na Previdência Social para se aposentar?
Leticia Visconcin informa que qualquer pessoa pode entrar na Previdência Social, independentemente de ser filiado a outro Regime Previdenciário, como a previdência privada, desde que possua no mínimo 16 anos de idade, conforme o artigo 5º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 – que dispõe as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de Direito Previdenciário.
“Assim, é simples e fácil se inscrever na Previdência Social a qualquer tempo, pois não existe limitação de idade para a respectiva inscrição, que pode ser solicitada pela internet ou pela Central Telefônica do INSS (135), não sendo necessário enviar qualquer documentação”, afirmou Visconcin.
A advogada recomenda: “Principalmente para os profissionais liberais e trabalhadores autônomos, que são aqueles que trabalham por conta própria: se ainda não é inscrito no Regime Geral de Previdência Social, não perca mais tempo. Inscreva-se e recolha contribuições mensalmente, ainda que pelo valor mínimo, a fim de obter a concessão de aposentadoria no futuro, quando preencher os requisitos legais, bem como ter a qualidade de segurado para obter outros benefícios em casos de necessidade, como afastamentos por doença ou acidentes”.