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Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre reajuste bilionário do FGTS

Prazo para análise do ministro é de 90 dias

27 abr 2023 - 16h35
Kassio Nunes Marques  prometeu devolver o mais breve possível o processo para o votação do colegiado
Kassio Nunes Marques prometeu devolver o mais breve possível o processo para o votação do colegiado
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira, 27, o julgamento que analisa se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será corrigido pela inflação, o que pode gerar um reajuste bilionário.

Segundo justificou Nunes Marques, o pedido de vista dos autos é para uma melhor análise do caso. O prazo para que o ministro analise o caso é de 90 dias, no entanto, ele prometeu devolver o mais breve possível o processo para o votação do colegiado. 

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Na última sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, havia votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Na ocasião, o ministro André Mendonça seguiu o entendimento do relator.

Se a Suprema Corte entender por uma mudança na correção do FGTS, o fundo deixaria de ser reajustado pela chamada Taxa Referencial (TR) e passaria a ser influenciado por algum índice de inflação. Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano por causa do cálculo atual.

Quem tem direito 

Além de analisar a inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial para o FGTS, a Suprema Corte também vai julgar quem terá direito a esse reajuste se houver alguma mudança no cálculo. 

Há vários cenários: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013 - período citado na ação a ser julgada - podem ser beneficiados, mas a Corte também pode entender que o período atingido é de 1999 em diante, e, ainda, se a decisão vai atingir contas ativas e/ou inativas.

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A Corte também deve decidir se a decisão passa a valer somente para quem entrou com ação na Justiça até o dia do julgamento, no dia 20 de abril, e se o reajuste impacta quem já sacou os recursos do fundo.

Julgamento

Os ministros do STF poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990, e poderão estabelecer a substituição da TR por algum índice inflacionário.

A ação tramita desde 2014 no Supremo e é a quarta vez em que o julgamento é agendado, depois de ser cancelado em 2019, 2020 e 2021.

O argumento apresentado pelo autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014, o Partido Solidariedade, é que a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, que por lei atualiza os valores depositados nas contas do FGTS hoje, não repõe a inflação brasileira desde 1999, quando, após mudanças de metodologia, a TR passou a ficar sempre inferior ao IPCA. Entre setembro de 2017 e novembro de 2021, a taxa chegou a ficar zerada na maioria dos meses.

Dessa forma, os trabalhadores estariam perdendo o poder de compra do seu patrimônio. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Em manifestação enviada ao STF na última segunda-feira, 17, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF. (*Com informações de Estadão Conteúdo, Agência Brasil e BBC)

Fonte: Redação Terra
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