Mais de 340 mil imóveis seguem sem luz em São Paulo e em cidades da Grande SP. Nesta segunda-feira, 14, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que a concessionária Enel, responsável pela energia da cidade, "assegure" o ressarcimento aos moradores que tiveram prejuízos e restabeleça a energia elétrica em até três dias. Além de receber desconto em contas futuras pela falta de luz, também é possível ser ressarcido em caso de eletrodomésticos que foram danificados devido ao apagão. Saiba como!
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Quem teve algum aparelho eletrônico queimado ou afetado por conta da queda de energia pode solicitar reembolso em até 5 anos após o dano, segundo resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Enel informa que a solicitação pode ser feita pelo site da empresa, em lojas de atendimento ou pela central de atendimento acionada pelo telefone 0800 72 72 120.
A agência reguladora frisa que o processo de ressarcimento deve ocorrer sem que o consumidor tenha que se deslocar de sua cidade.
Para fazer a solicitação, é preciso apresentar:
- Em caso de pessoa física, CPF, RG ou algum outro documento com foto;
- Se pessoa jurídica, o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG de possíveis sócios;
- Se ocorreu em um condomínio, além de documento de identificação pessoal, apresentar a convenção do condomínio e a ata de nomeação do síndico;
- Já se o dano é referente a algo em alguma igreja ou associação, é preciso o estatuto e a última ata de nomeação do representante da diretoria.
A Enel, conforme descrito em seu site, dá o prazo de 10 dias contados a partir da data do pedido para verificação do caso ou um dia útil para quando o equipamento reclamado “acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeira, freezer, etc.)”.
Após a verificação, são 15 dias corridos para a resposta final caso o pedido tenha sido feito em até 90 dias da data em que ocorreu o dano elétrico. Se a pessoa fizer o pedido de ressarcimento após 90 dias do ocorrido, o prazo aumenta para 30 dias corridos.
Se o reembolso for aceito, passam a ser contados mais 20 dias corridos de prazo para que o pagamento seja efetuado.
De acordo com a agência reguladora, a distribuidora pode escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:
- Conserto do equipamento danificado;
- Substituição do equipamento danificado;
- Pagamento em valor equivalente a um equipamento novo; ou
- Pagamento em valor equivalente ao conserto;
O consumidor precisa manter o equipamento danificado em sua residência ou no local em questão, para efetivação do processo.
Além disso, antes de solicitar o ressarcimento ou até mesmo antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora, a pessoa tem o direito de providenciar o conserto do equipamento danificado. Mas, se esse for o caso, é preciso informar à distribuidora detalhes sobre o que foi feito, assim como entregar as peças danificadas e substituídas.