A apresentadora Eliana abriu mão da herança do pai falecido, o que gerou repercussão. A renúncia à herança está prevista no Código Civil de 2002.
A notícia de que a apresentadora Eliana abriu mão da herança do pai, que morreu em março deste ano, repercutiu durante o último mês. A opção pode até ser pouco usual, já que o comum é vermos mais brigas por herança do que desejo de se desfazer dela, mas está prevista no Código Civil brasileiro de 2002.
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Existe um capítulo voltado apenas para as regras de aceitação e renúncia à herança. É preciso que o então herdeiro expresse por meio de um termo judicial ou instrumento público lavrado em cartório o desejo de renunciar ao seu direito.
Quando feito, a herança do que renunciou será redividida entre os outros herdeiros. É importante salientar que, caso a pessoa queira dar a sua herança para uma outra, ela não deve renunciar aos bens, mas fazer uma cessão. Ou seja, transferir o que ganharia.
Esse segundo processo é mais burocrático que a renúncia, já que primeiro o herdeiro precisa aceitar os bens e só depois cedê-los, sendo que serão incididos impostos sobre as transações.
A legislação diz ainda que a renúncia da herança deve ser feita por completo, não podendo um herdeiro aceitar somente uma parte do que lhe cabe. Além disso, depois da renúncia não há a possibilidade de voltar atrás da decisão.
O desejo pela renúncia deve ser expresso em até 30 dias após a abertura do processo de sucessão.
O filho de um renunciante pode receber herança do falecido?
Usando ainda como exemplo o caso de Eliana, poderiam os filhos dela receber a herança deixada pelo avô? A princípio, não. Os valores só chegariam até eles caso a mãe fosse a única herdeira ou caso todos os outros também renunciassem a herança.
Só então poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça, afirma o Código Civil.
Da mesma forma ocorre caso o dono da herança morra antes de declarar se aceita ou renúncia aos bens. Nesse caso, o poder de aceitar passa aos herdeiros dessa pessoa, podendo ser ou não seus filhos.
Uma pessoa com dívidas pode renunciar uma herança?
Esse provavelmente não é o caso da apresentadora Eliana, mas não há nada que impeça que alguém endividado renuncie uma herança. Porém, a legislação prevê que caso a renúncia prejudique credores, eles poderão, com autorização de um juiz, aceitá-la em nome daquele que renunciou.
Depois de pagar as dívidas, a renúncia continua valendo e o remanescente do valor será devolvido aos demais herdeiros.