Oferecimento

O que diz a legislação brasileira sobre a renúncia de herança como a de Eliana

A apresentador optou por não participar da partilha dos bens deixados pelo pai, José Bezerra, falecido em março

21 out 2024 - 13h51
(atualizado às 15h07)
Resumo
A apresentadora Eliana abriu mão da herança do pai falecido, o que gerou repercussão. A renúncia à herança está prevista no Código Civil de 2002.
Quais as consequências jurídicas da renúncia de herança como a de Eliana?
Video Player

A notícia de que a apresentadora Eliana abriu mão da herança do pai, que morreu em março deste ano, repercutiu durante o último mês. A opção pode até ser pouco usual, já que o comum é vermos mais brigas por herança do que desejo de se desfazer dela, mas está prevista no Código Civil brasileiro de 2002.

Existe um capítulo voltado apenas para as regras de aceitação e renúncia à herança. É preciso que o então herdeiro expresse por meio de um termo judicial ou instrumento público lavrado em cartório o desejo de renunciar ao seu direito.

Publicidade

Quando feito, a herança do que renunciou será redividida entre os outros herdeiros. É importante salientar que, caso a pessoa queira dar a sua herança para uma outra, ela não deve renunciar aos bens, mas fazer uma cessão. Ou seja, transferir o que ganharia.

Esse segundo processo é mais burocrático que a renúncia, já que primeiro o herdeiro precisa aceitar os bens e só depois cedê-los, sendo que serão incididos impostos sobre as transações.

A legislação diz ainda que a renúncia da herança deve ser feita por completo, não podendo um herdeiro aceitar somente uma parte do que lhe cabe. Além disso, depois da renúncia não há a possibilidade de voltar atrás da decisão.

O desejo pela renúncia deve ser expresso em até 30 dias após a abertura do processo de sucessão.

Publicidade
Eliana ao lado do pai, José Bezerra, e da irmã, Helena
Eliana ao lado do pai, José Bezerra, e da irmã, Helena
Foto: Reprodução/Instagram

O filho de um renunciante pode receber herança do falecido?

Usando ainda como exemplo o caso de Eliana, poderiam os filhos dela receber a herança deixada pelo avô? A princípio, não. Os valores só chegariam até eles caso a mãe fosse a única herdeira ou caso todos os outros também renunciassem a herança.

Só então poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça, afirma o Código Civil.

Da mesma forma ocorre caso o dono da herança morra antes de declarar se aceita ou renúncia aos bens. Nesse caso, o poder de aceitar passa aos herdeiros dessa pessoa, podendo ser ou não seus filhos.

Uma pessoa com dívidas pode renunciar uma herança?

Esse provavelmente não é o caso da apresentadora Eliana, mas não há nada que impeça que alguém endividado renuncie uma herança. Porém, a legislação prevê que caso a renúncia prejudique credores, eles poderão, com autorização de um juiz, aceitá-la em nome daquele que renunciou. 

Depois de pagar as dívidas, a renúncia continua valendo e o remanescente do valor será devolvido aos demais herdeiros.

Fonte: Redação Terra
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se