Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos vão receber no dia 30 de novembro a primeira parcela do 13º salário. O pagamento normalmente é dividido em duas parcelas, com a segunda sendo paga em 20 de dezembro.
Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o cálculo do 13º salário é a divisão do salário integral por 12 (ou seja, o período de um ano), e a multiplicação pelo número de meses trabalhados. Para quem trabalhou o ano todo, o valor a ser recebido equivale ao salário de um mês trabalhado, mas, caso o trabalhador não tenha completado os 12 meses de empresa ou pediu demissão antes de um ano, ele vai receber um valor proporcional, o chamado 13º proporcional.
O cálculo do 13º proporcional é parecido: a divisão do valor do salário bruto por 12, porém, a multiplicação será pelos meses trabalhados. Se ficou um ano na empresa, a divisão será por 12, mas se ficou, por exemplo, seis meses na empresa, essa divisão será por seis.
Exemplo: Vamos pensar no caso de um trabalhador que está esses seis meses na empresa e recebe um salário de R$ 1 mil. Vamos ao cálculo:
• Dividir o salário bruto por 12
Dentro do nosso exemplo, dividimos R$ 1 mil por 12, que é o total de meses no ano. O resultado é R$ 83,33.
• Multiplicar esse resultado pela quantidade de meses trabalhados
Voltando aqui ao nosso exemplo, nosso trabalhador está há seis meses na empresa. Então a multiplicação dos R$ 83,33 será por seis, o que resulta em R$ 499,98 - esse é o valor do 13º proporcional que o trabalhador do nosso exemplo vai receber.
Caso em que o trabalhador não recebe o 13º
Existe um caso em que o trabalhador de carteira assinada não recebe o 13º proporcional, que é o caso de quem entra na empresa em novembro, porque não chega a contabilizar um mês trabalhado até a data de pagamento da bonificação.
Demissão
Em caso de demissão, o trabalhador também recebe o 13º equivalente aos meses em que ele ficou na empresa durante o ano. A exceção é quando a demissão é por justa causa.
Lembrando que a base de cálculo do 13° é o salário bruto, sem deduções. Contudo, o pagamento da segunda parcela tem descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda.