A reforma tributária aprovada na Câmara em julho e em tramitação no Senado pretende alterar o modelo brasileiro de tributação, implantado em 1988, deixando para trás um sistema que hoje é considerado complexo e disfuncional. Discutida há décadas, a proposta ocupa o pódio de prioridades da agenda econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vê na unificação e simplificação da tributação uma possibilidade de reduzir a sonegação e aumentar a competitividade das empresas.
A reforma visa à simplificação e quer substituir todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva. O texto relativo à alteração ainda cita a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com montante de R$ 40 bilhões, para destinar verba a projetos de Estados com menos orçamento.
Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre o tema.
Como a reforma vai mexer com os impostos?
A mudança na legislação dos sistemas de impostos irá extinguir os tributos sobre o consumo, IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Esses impostos dariam lugar para dois Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que seriam criados com a emenda, de forma dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios.
Um deles é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e o outro a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção - ou seja, sem tributação em cascata.
O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
Haverá ainda o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos, cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. A taxação será usada para substituição do IPI e irá manter a Zona Franca de Manaus.
Como ficarão o IPVA e o IPTU depois da reforma tributária?
O IPVA será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental. Ou seja, quem polui mais, paga mais.
Sobre o IPTU, há a possibilidade de os municípios mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal. Essa alteração atende uma demanda das prefeituras.
Haverá cashback?
A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback (devolução de parte do imposto pago). A ideia inicial era incluir na PEC o mecanismo de devolução a famílias de baixa renda. Entretanto, a definição dos detalhes de como funcionará esse sistema ficará para a lei complementar./Colaboraram Adriana Fernandes, Mariana Carneiro, Fernanda Trisotto e Iander Porcella. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias.