Atrasos no pagamento do salário no Brasil causam insegurança financeira e frustração, mas a legislação trabalhista protege o trabalhador, que pode buscar auxílio legal se o problema persistir.
Atrasos no pagamento do salário são uma realidade que muitos trabalhadores brasileiros enfrentam, causando insegurança financeira e frustração. O salário é essencial para o sustento familiar e o cumprimento das obrigações mensais, e quando ele atrasa, os impactos podem ser graves.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês. O não pagamento dentro desse prazo é considerado uma infração, e o empregador pode ser multado por descumprimento das normas trabalhistas. Além disso, o trabalhador tem direito a correção monetária e juros sobre o valor em atraso.
O atraso reiterado no pagamento do salário pode gerar, ao trabalhador, o direito de pleitear uma indenização por danos morais, especialmente se a falta do salário comprometer sua dignidade e causar constrangimentos em sua vida pessoal. A legislação trabalhista protege o empregado de prejuízos que possam resultar desse tipo de conduta irregular por parte do empregador.
Não há margem para tolerância além dos cinco dias úteis. Portanto, o pagamento feito após esse período é considerado irregular, e o trabalhador pode buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir seus direitos e evitar maiores prejuízos.
Além do mais, quando o atraso no salário é recorrente, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, que equivale a uma demissão sem justa causa. Nessa situação, ele tem direito a todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário.
O que fazer em caso de salário atrasado? A primeira medida é comunicar formalmente o empregador, solicitando esclarecimentos e a previsão de pagamento. Se o problema persistir, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho, solicitando, além do pagamento do salário, correção monetária, juros e possíveis indenizações por danos morais.
A legislação trabalhista é clara: o empregador que atrasa o salário do funcionário está sujeito a várias penalidades. Para evitar complicações legais e manter um ambiente de trabalho saudável, é essencial que o empregador cumpra rigorosamente essa obrigação. Caso contrário, o trabalhador deve buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e garantir a compensação por eventuais prejuízos causados pelo atraso.
(*) João Valença é advogado e cofundador do VLV Advogados.