No último dia 29 de novembro, o texto-base do marco regulatório do setor de criptoativos no Brasil foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para a aprovação presidencial. O que muda e como isso afeta o seu bolso?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o objetivo principal desse PL é combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores. A recente quebra da FTX ajudou a tornar essa discussão ainda mais urgente.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), cria o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 2 e 6 anos e multa, e estipula a criação de uma licença para “prestador de serviços virtuais”, que deverá ser pleiteada por empresas do setor, como exchanges e outras empresas intermediárias negociação de criptoativos.
“Agora teremos uma regulamentação que exige a aprovação através de um órgão ― provavelmente o Banco Central ― para que empresas possam operar no mercado de ativos digitais”, diz Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.
Segregação patrimonial é uma falha desse Projeto de Lei
Apesar do reconhecimento de que a institucionalização da criptoeconomia no Brasil é um grande avanço para o país e trará mais segurança para usuários e players envolvidos, alguns especialistas observam falhas e alertam para a exclusão da segregação patrimonial.
“Sem ela, o Projeto de Lei vira uma simples barreira de entrada ao mercado, sem nenhuma contrapartida ao consumidor, que verá menos opções de corretoras surgirem daqui pra frente sem necessariamente estar mais protegido pelo simples fato de haver uma regulação vigente”, afirma Helena Margarido, advisor da Kodo Assets.
“Mesmo que ainda dependa de regulamentação e regras mais detalhadas, além da aprovação do presidente, é notório um avanço, pois o projeto ficou parado por sete anos na Câmara dos Deputados. O que chama atenção é o veto à segregação patrimonial, um dos pontos mais importantes desse PL. Seu veto significa uma lacuna quanto à segurança para os usuários. Isso pode afastar novos investidores e reduzir o número de opções para que os brasileiros possam investir”, diz Daniel Carius, CVO da Ribus, desenvolvedora de token utilitário imobiliári.
Aprovação da Lei não encerra o assunto
É fato que a aprovação da lei não encerra completamente o assunto, pois ainda é necessário aguardar a regulamentação infralegal que será editada pelo Banco Central e pela CVM. Sem isso, a lei perde totalmente a eficácia.
“A questão da segregação patrimonial, amplamente debatida em nível nacional e internacional, sobretudo por conta do caso FTX, acabou sendo rejeitada. Ou seja, não há previsão de segregação patrimonial por lei. Isso não significa, todavia, que o tópico esteja completamente descartado. Isso porque, considerando a outorga de competência regulatória em nível infralegal, não podemos descartar a hipótese de que tópico relativo à existência ou não de regras voltadas à segregação patrimonial venham a ser criada diretamente pelo Banco Central”, comenta Daniel de Paiva Gomes, um dos coordenadores do primeiro livro multidisciplinar da América Latina do segmento, a obra coletiva ‘Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso - Aspectos filosóficos, Tecnológicos, Jurídicos e Econômicos’.