Abrir uma franquia de reputação internacional no Brasil exige paciência e investimento. A grande diferença de abertura de uma franquia nacional, em termos burocráticos legais, segundo o sócio do Trigueiro Fontes Advogados, Pedro de Franco Carneiro, é a necessidade de averbação ou registro do contrato de franquia perante o Instituto Nacional de Propriedade Indústrial (INPI). “É um requisito que a Lei de Propriedade Industrial traz nesse caso de transferência de uma franquia de fora do país para ser realizada aqui dentro”, explica. Segundo o sócio, o registro no órgão é importante porque a instituição vai analisar aspectos do contrato e pode solicitar algum tipo de informação da franquia.
Primeiramente, antes da averbação do contrato, deve ocorrer a apresentação da Circular de Oferta da Franquia (COF) pelo franqueador estrangeiro ao franqueado nacional - dentro do prazo legal de no mínimo 10 dias da assinatura do contrato. Geralmente, o COF mostra informações como do que é a franquia, o que é necessário para a operação da mesma e investimentos necessários. Depois de apresentado o COF, as duas partes celebram o contrato e, por fim, ele segue para o INPI.
Segundo Carneiro, um contrato de franquia tem basicamente duas características principais: engloba uma licença de uma marca a ser franqueada e também a transferência de um know-how específico de operação daquela franquia do titular estrangeiro para o franqueado nacional. Carneiro ressalta que o franqueado deve saber se possui as condições necessárias para realizar a franquia. “Esse mercado requer um pouco de maturidade. Você esta entrando em um negócio que já tem uma reputação e já possui um nome no mercado, mas não é garantia de sucesso”, observa. Para se ter uma ideia, para abrir uma franquia da rede Bob’s pode ser feito um investimento a partir de R$ 550 mil até R$ 1,305 milhões, dependendo do ponto e do número de funcionários, por exemplo. Os dados foram fornecidos pela empresa ao site da Associação Brasileira de Franchising.
O pagamento geralmente é feito na forma de royalties que usualmente são fixados num percentual em cima do faturamento líquido do franqueado brasileiro. “Ele pode ser variável”, explica Carneiro. No mercado, é comum essa taxa variar de 5% até 20%, dependendo do tipo de negócio. É importante observar que o franqueado não consegue emitir royalties via Banco Central sem o registro no contrato do INPI.