A Caixa Econômica Federal informou nesta sexta-feira, 3, que os pagamentos do novo Bolsa Família começarão a ser feitos a partir de 20 de março e seguem gradualmente até 31 de março para todos os beneficiários. O programa, que substitui o Auxílio Brasil, atende famílias com renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Relançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quinta, 2, o programa já começa com o pagamento de R$ 600 por família com o acréscimo de R$ 150 por criança com até seis anos de idade.
A partir de junho, passará a pagar um adicional de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos e mulheres gestantes cadastradas na família. As famílias elegíveis migrarão automaticamente do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, sem necessidade de realizar um novo cadastro.
Os pagamentos começam em 20 de março para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 1 e serão feitos de forma gradativa até 31 de março.
Veja abaixo o calendário de pagamento:
• 20 de março – NIS com final 1
• 21 de março – NIS com final 2
• 22 de março – NIS com final 3
• 23 de março – NIS com final 4
• 24 de março – NIS com final 5
• 27 de março – NIS com final 6
• 28 de março – NIS com final 7
• 29 de março – NIS com final 8
• 30 de março – NIS com final 9
• 31 de março – NIS com final 0
Saque do benefício
Os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil continuarão válidos e poderão ser utilizados para o recebimento do Bolsa Família. Famílias que recebem o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital, não terão mudança na forma de pagamento.
Regras do Bolsa Família
Para receber o benefício, o Governo Federal determinou algumas regras:
• A família precisa ter renda per capita (por pessoa) que seja classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza. A nova legislação prevê renda de até R$ 282 por pessoa;
• Dados atualizados no Cadastro Único;
• Crianças de 4 a 5 anos devem estar matriculadas na rede de ensino com frequência escolar mínima de 60%;
• Manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
• Acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
• Carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.