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Pagamento Recorrente Variável: virou a chave no Open Finance

Cada vez mais o Open Finance vem ganhando novos braços de atuação (talvez superpoderes)

30 set 2022 - 04h00
Foto: Adobe Stock

Em agosto de 2022, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) exigiu que os nove maiores bancos do Reino Unido implementassem APIs de Pagamento Recorrente Variável (do inglês Variable Recurring Payments, VRP), para permitir que os clientes enviassem e recebessem dinheiro entre suas contas.

VRPs são uma estratégia que realiza uma série de pagamentos futuros. Habilitada pelo Open Finance, um VRP permitirá que os clientes conectem com segurança os provedores de serviços de pagamento autorizados (PISPs) à sua conta bancária. 

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Esses podem então fazer uma série de pagamentos em nome de um cliente dentro de parâmetros acordados, oferecendo mais controle e transparência do que as alternativas existentes.

Então é a mesma coisa que DDA?

DDA significa Débito Direto Autorizado, e é uma modalidade em que os usuários podem visualizar seus boletos emitidos tanto para CPFs quanto CNPJs, sem a necessidade de papel. Além de sustentável, a função rastreia e permite liberar o pagamento, fornecendo maior controle.

E qual a diferença entre DDA e débito automático?

A grande distinção está no fato de que no DDA o usuário deve liberar o pagamento, ao contrário do débito automático. Com o DA, o pagamento é cadastrado uma única vez e passa a ser debitado todos os meses, no dia proposto. 

No Débito Direto Autorizado, o usuário visualiza e é notificado, e deve passar por uma etapa a mais para sua autorização.

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O melhor dos dois mundos: Variable Recurring Payments

No VRP, empresas poderão receber pagamentos de valores variáveis do mesmo cliente de forma recorrente, sem precisar obter uma nova permissão para cada pagamento. Como o Débito Automático, os VRPs devem permitir que as empresas façam algo semelhante, mas usando o Open Finance.

Eles serão viabilizados a partir de uma API Open Finance adicional, que os bancos agora precisarão construir. Com os VRPs, vem a funcionalidade que permite que provedores terceirizados (TPPs), iniciem uma série de pagamentos para um cliente em valores e intervalos variáveis.

De forma simples:

  • 1) O cliente seleciona a opção de realizar um pagamento instantâneo;
  • 2) Escolha o banco com o qual deseja pagar;
  • 3) Atribui o valor do pagamento e a data;
  • 4) Faz o login no banco escolhido;
  • 5) E é só autorizar o pagamento no aplicativo.

Mas espera aí… As TPPs não podiam apenas realizar pagamentos imediatos se o cliente autenticasse cada pagamento separadamente?

É aqui que fica a mágica. Agora, o cenário muda e o cliente recebe uma jornada com menos fricções, na qual ele concorda com os parâmetros de pagamento e o autentica com seu banco apenas uma vez. E pronto: todos os pagamentos serão iniciados sem que o cliente tenha que realizar qualquer ação.

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E se caso o usuário queira cancelar esse pagamento recorrente, pode fazer isso com poucos cliques e a qualquer momento.

Por enquanto, por lá os pagamentos estão limitados a transações entre CPFs iguais, mas, com os bancos aderindo a essa infraestrutura, é certo que logo veremos a modalidade de pagamento de CPF para CNPJ surgindo também.

E isso significará um grande avanço para pequenos e médios empreendedores, que agora terão uma alternativa ao débito direto e cartões de crédito. 

A mesma flexibilidade e facilidade, mas com:

  • • Taxas menores: Sem o intermediário do pagamento, como bandeira, o cartão e a maquininha, as taxas sobre o pagamento caem;
  • • Redução de fraude;
  • • Maior visibilidade de suas contas para os consumidores.

 A modalidade deve chegar em breve ao Brasil. A grande crítica atual ao método de iniciação de pagamentos é a fricção dos usuários. O pagamento recorrente variável com certeza eliminará isso e será uma virada essencial nos iniciadores de pagamentos, pois tornará muito mais fácil a vida de consumidores e pequenos e médios empreendedores brasileiros.

(*) Bruno Loiola é cofundador e CGO da Pluggy.

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