Para onde são destinadas as fianças pagas no Brasil?

Pagamento não significa que a pessoa não poderá ser condenada pelo crime que cometeu; entenda

29 jun 2024 - 05h00
Foto: Catherine McQueen/GettyImages

A fiança pode ser definida como uma espécie de caução, já que ela só será usada caso o suspeito seja considerado culpado pela Justiça. A definição é dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que explica ainda a destinação desse dinheiro.

Em tese, a fiança serve para pagamentos de multas, despesas processuais e de indenizações. Ela pode ser feita em dinheiro ou até mesmo através de objetos, cabendo à autoridade policial ou jurídica observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado. Há situações, inclusive, em que a fiança pode ser desconsiderada caso o acusado não tenha como pagá-la.

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Mesmo pagando fiança, é possível ser condenado?

O pagamento da fiança não torna o investigado livre. Ele vai, sim, responder ao processo em liberdade, mas cumprindo algumas obrigações, como o comparecimento perante o delegado de polícia ou juiz sempre que for intimado. O suspeito também não poderá se mudar sem permissão prévia ou viajar por mais de oito dias. 

A fiança também não é considerada em todos os tipos de crimes, apenas naqueles em que a pena máxima prevista não ultrapasse quatro anos.

  • O valor da fiança pode variar de 1 a 100 salários mínimos.

Por outro lado, há a possibilidade, no caso de pena máxima superior a quatro anos de prisão, de requerer um pedido na Justiça pelo direito ao pagamento de fiança. O juiz terá um prazo de 48 horas para decidir, e, nesse contexto, o valor pode variar de 10 a 200 salários mínimos.

E se o investigado por inocente?

Caso o processo termine por inocentar o investigado, a fiança paga por ele será devolvida com as devidas atualizações monetárias. E, mesmo sendo considerado culpado, o réu tem direito a receber de volta aquilo que sobrar da fiança, após o pagamento das multas e despesas processuais cabíveis.

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Por outro lado, caso o investigado descumpra alguma das medidas impostas a ele ainda durante o decorrer do processo, é considerado que houve quebra injustificada da fiança. Assim, ele perderá metade do valor depositado, independente da decisão final de seu julgamento.

Neste caso, deduzidas as custas judiciais e outros encargos a que o acusado estiver obrigado, o restante será recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), do Ministério da Justiça, responsável por repassar recursos e meios para apoio ao aprimoramento do sistema carcerário.

Crimes em que não há fiança, em nenhuma hipótese:

  • Racismo;
  • Tortura;
  • Tráfico de drogas;
  • Crimes hediondos;
  • Prisão civil (por não pagamento de pensão alimentícia) ou militar (disciplinar, administrativa ou judicial);
  • Delitos cometidos por grupos armados (civis ou militares), contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (tentativa de golpe, por exemplo).
Fonte: Redação Terra
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