A 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro condenou a Petrobras a pagar R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos por violar o direito de greve dos trabalhadores. O caso ocorreu em 2009 na Refinaria de Duque de Caxias, onde a empresa reteve alguns trabalhadores para impedir o início de uma greve de cinco dias.
Além dos danos morais coletivos, a Justiça decidiu que a empresa não poderá praticar atos que impeçam ou dificultem o direito de greve sob pena de multa de R$ 100 mil.
Em março de 2009, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinaria de Petróleo de Duque de Caxias convocou uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias e, como forma de frustrar os planos, a empresa reteve os trabalhadores no local, o que foi constatado por procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na decisão, o juiz Leonardo Dias Borges afirmou que a atitude da Petrobras “além de ferir a dignidade do trabalhador, o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir” e “visa frustrar a deflagração do movimento paredista”. O juiz completou dizendo que “ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito (greve), garantido constitucionalmente”. A estatal pode recorrer da decisão.
Em contato com o Terra, a petroleira estatal afirmou que vai recorrer da decisão. "A Petrobras esclarece que tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores. A companhia irá interpor a medida processual cabível neste caso", informou a assessoria da Petrobras.