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Picanha mais barata, cerveja mais cara: veja quais produtos serão afetados pela reforma tributária

Lula (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 16, a primeira lei que traz as principais regras de funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado

16 jan 2025 - 23h46
Picanha mais barata, cerveja mais cara: veja quais produtos serão afetados pela reforma tributária
Picanha mais barata, cerveja mais cara: veja quais produtos serão afetados pela reforma tributária
Foto: Getty Images

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 16, a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, com as principais regras de funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O texto também traz uma lista de bens de consumo que passarão a contar com regime especial de tributação. 

Em essência, o IVA visa a simplicação tributária. Em formato 'dual', o novo imposto será estabelecido na esfera federal como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos Estados e municípios, substituindo tributos que estão em vigência, como IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS. 

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Dentro da regulamentação, foram definidos pontos como alíquota zero para os produtos da cesta básica e 60% de redução da alíquota padrão para outros itens. Também foram estabelecidos os bens em que incidirá o Imposto Seletivo, também conhecido como 'imposto do pecado', cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A lei sancionada também prevê a abrangência do cashback, a devolução de impostos aos mais pobres, além de 18 atividades profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, medicamentos e itens de saúde que terão isenção ou redução de alíquota, e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%. 

As mudanças tributárias acontecerão gradualmente, à medida em que a tribução transicionará para o novo sistema. É prevista uma fase de testes, com 'alíquotas-teste' para o CBS e o IBS, em 2026. O mercado, no entanto, deverá refletir as mudanças apenas a partir de 2029, quando está previsto o começo da redução gradual do ICMS e ISS sobre os produtos de consumo. 

Veja os itens da cesta básica que serão afetados pela reforma tributária

Alimentos da cesta básica nacional, com alíquota zero:

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  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Aveias;
  • Café;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
  • Cocos;
  • Farinha de mandioca e tapioca;
  • Farinha de trigo;
  • Feijões;
  • Fórmulas infantis;
  • Grão de milho;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Massas alimentícias;
  • Mate;
  • Óleo de babaçu;
  • Pão francês;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Raízes e tubérculos;
  • Sal.

Alimentos da cesta básica com redução de 60% em relação à alíquota padrão:

  • Amido de milho;
  • Bolacha;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Extrato de tomate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Massas alimentícias;
  • Mel natural;
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
  • Pão de forma;
  • Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
  • Produtos hortícolas;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo, com alíquota extra sobre produtos considerados prejudiciais:

  • Bebidas açucaradas;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
  • Veículos.
Fonte: Redação Terra
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