O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 16, a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, com as principais regras de funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O texto também traz uma lista de bens de consumo que passarão a contar com regime especial de tributação.
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Em essência, o IVA visa a simplicação tributária. Em formato 'dual', o novo imposto será estabelecido na esfera federal como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos Estados e municípios, substituindo tributos que estão em vigência, como IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Dentro da regulamentação, foram definidos pontos como alíquota zero para os produtos da cesta básica e 60% de redução da alíquota padrão para outros itens. Também foram estabelecidos os bens em que incidirá o Imposto Seletivo, também conhecido como 'imposto do pecado', cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A lei sancionada também prevê a abrangência do cashback, a devolução de impostos aos mais pobres, além de 18 atividades profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, medicamentos e itens de saúde que terão isenção ou redução de alíquota, e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.
As mudanças tributárias acontecerão gradualmente, à medida em que a tribução transicionará para o novo sistema. É prevista uma fase de testes, com 'alíquotas-teste' para o CBS e o IBS, em 2026. O mercado, no entanto, deverá refletir as mudanças apenas a partir de 2029, quando está previsto o começo da redução gradual do ICMS e ISS sobre os produtos de consumo.
Veja os itens da cesta básica que serão afetados pela reforma tributária
Alimentos da cesta básica nacional, com alíquota zero:
- Açúcar;
- Arroz;
- Aveias;
- Café;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
- Cocos;
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de trigo;
- Feijões;
- Fórmulas infantis;
- Grão de milho;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Massas alimentícias;
- Mate;
- Óleo de babaçu;
- Pão francês;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Raízes e tubérculos;
- Sal.
Alimentos da cesta básica com redução de 60% em relação à alíquota padrão:
- Amido de milho;
- Bolacha;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Extrato de tomate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Massas alimentícias;
- Mel natural;
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
- Pão de forma;
- Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
- Produtos hortícolas;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Imposto Seletivo, com alíquota extra sobre produtos considerados prejudiciais:
- Bebidas açucaradas;
- Bebidas alcoólicas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy sport;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
- Veículos.