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Piso da enfermagem: Lula sanciona lei que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento

Recursos serão distribuídos aos entes federativos através do Fundo Nacional de Saúde

12 mai 2023 - 09h01
(atualizado às 09h11)
Piso nacional da enfermagem foi aprovado pelo Congresso no ano passado.
Piso nacional da enfermagem foi aprovado pelo Congresso no ano passado.
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde para assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial da enfermagem.

A agora Lei 14.581 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12. A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso.

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Os recursos serão distribuídos aos entes federativos através do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o texto da lei, os recursos necessários à abertura do crédito decorrem da "incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social".

O piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso no ano passado, prevê que enfermeiros devem receber R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

O piso da categoria chegou a ser por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que argumentou que o projeto aprovado por Câmara dos Deputados e Senado não estabelecia de onde sairiam os recursos para arcar com os custos e não previa qual seria o impacto financeiro da medida.

A solução encontrada pelo Congresso foi aprovar, em dezembro passado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Enfermagem, que definiu a fonte dos recursos para custear a medida no setor público, nas entidades filantrópicas e nos hospitais que tenham pelo menos 60% de seus pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. O dinheiro virá de parte dos recursos do fundo do pré-sal e de outros fundos constitucionais com saldo positivo financeiro.

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