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Pix: veja os bancos que já cobram tarifa para pessoa jurídica e quais são as condições

Caixa havia anunciado cobrança para pessoas jurídicas, mas recuou; outros bancos realizam a cobrança e tarifas e condições variam entre as instituições

21 jun 2023 - 15h28
(atualizado às 15h45)
Pessoa jurídica pode ser tarifada no Pix; valor das tarifas varia entre as instituições
Pessoa jurídica pode ser tarifada no Pix; valor das tarifas varia entre as instituições
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

A Caixa Econômica Federal, que havia anunciado na segunda-feira, 19, que começaria a cobrar tarifa no uso do Pix por pessoas jurídicas, recuou no dia seguinte e informou que suspendeu a implementação da medida. A cobrança para pessoas jurídicas no Pix, no entanto, é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicam tarifas para a operação.

Segundo o Banco Central, no Pix, de modo geral, não há cobranças para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais. Só pode haver cobranças para esses tipos de clientes em alguns casos: se o cliente fizer um pix utilizando canais presenciais ou por telefone, mesmo com outras alternativas disponíveis; se ele receber no Pix dinheiro com fins comerciais; se receber mais de 30 Pix por mês; se receber com QR Code dinâmico; e se receber Pix de um pagador pessoa jurídica, seja por QR Code estático ou dinâmico.

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Já a pessoa jurídica pode ser tarifada no envio de Pix, se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento ou se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave. Também pode ser tarifada no recebimento de Pix, se o pagador for pessoa física ou se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação. O valor das tarifas varia entre as instituições.

Os bancos C6, Inter e Nubank afirmam que não realizam cobranças de tarifa no Pix para pessoas jurídicas. Veja abaixo como funciona a cobrança em alguns dos principais bancos e instituições financeiras do País.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil cobra tarifa de 0,99% em transferências Pix para outros bancos e no recebimento via Pix por QR Code.

Bradesco

O Bradesco cobra 1,40% por transação em transferências para pagamento Pix, sendo o mínimo cobrado R$ 1,65 e o máximo R$ 9. Também cobra 1,40% por transação em recebimentos via Pix por QR Code, sendo o mínimo cobrado R$ 0,90 e o máximo R$ 145. As taxas do Bradesco são aplicáveis para MEIs e EIs.

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Itaú

O Itaú cobra 1,45% do valor para pagamentos por transferência via Pix, sendo o mínimo R$ 1,75 e o máximo R$ 9,60; a tarifa incide sobre transações que excedem as transações gratuitas do plano contratado. Também cobra 1,30% do valor para recebimentos via Pix por QR Code estático ou maquininha, em um valor máximo de R$ 150, e via Pix por QR Code dinâmico, sendo o valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 150. Para recebimento de Pix no boleto (bolecode), cobra uma tarifa máxima de R$ 5,50.

Mercado Pago

O Mercado Pago afirma que não cobra tarifa para transferências Pix, seja pessoa física ou pessoa jurídica, por meio da chave Pix no App do Mercado Pago ou web. A empresa afirma, no entanto, que as transações que requerem integrações e gestão de conciliação mais sofisticados, como QR Code Dinâmico, maquininha de cartão Point, checkout em um e-commerce e link de pagamento, têm tarifas que variam entre 0.49% e 0.99% sobre o valor processado. Para grandes volumes e soluções especializadas, as tarifas são customizadas. O Mercado Pago destaca que suas cobranças seguem as diretrizes do Banco Central.

Santander

O Santander cobra 1,40% do valor da transação para pagamentos via Pix, sendo o mínimo R$ 1,75 e máximo R$ 9,60. Para recebimento de Pix via QR Code, cobra R$ 6,54 por transação. Já para recebimento de Pix por QR Code via Checkout ou GetNet, cobra 1,4% do valor, sendo o mínimo de R$ 0,95.

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