O impacto que a limitação para compensação de créditos derivados de ações judiciais, instituída pela MP 1202, vai afetar 495 empresas, que têm valores a compensar superiores a R$ 10 milhões. Os dados, obtidos pelo jornal Valor Econômico por meio da Lei de Acesso à Informação, jogam por terra um dos principais argumentos do atual Ministro da Fazenda para justificar a edição da MP, de que a Receita Federal não teria controle dos créditos e das compensações realizadas pelos contribuintes. Isso só reforça a tese de que a restrição às compensações visa exclusivamente aumentar a arrecadação.
Enquanto se aguardava esclarecimentos sobre a aplicação prática das novas medidas, a Receita Federal divulgou um material com 9 “perguntas e respostas” sobre a limitação das compensações com crédito judicial, interpretando a MP e a Portaria Normativa MF 14/2024. Neste material fica bem claro que as regras valem para todas as compensações transmitidas a partir de 5 de janeiro, ou seja, para aqueles que já deram início as compensações ou aqueles que estão transmitindo a primeira DCOMP em 2024.
Prazos estabelecidos
Outro ponto importante, destacado no “Perguntas e Respostas” da RFB, é que os prazos estabelecidos na Portaria são os mínimos para utilização, podendo ainda, o crédito ser utilizados após 5 anos.
Perseguir o déficit zero só pelo aumento da receita é uma proposta, no mínimo, injusta. Só aumenta a carga dos contribuintes, impedindo, neste caso particular, o exercício de um direito que as empresas levaram anos para obter no Judiciário.
E temos, ainda, uma onda de notícias na arena tributária, cujo objetivo é, segundo o governo, taxar os mais ricos. Limitação para dedução das despesas médicas para as pessoas físicas, extinção ou mudança nas regras dos Juros sobre o Capital Próprio, taxação dos dividendos. Ao considerar os argumentos e a visão desse governo, podemos esperar novidades que vão impor um aumento da carga tributária para as empresas.
A política do atual governo federal parece ser, realmente, a favor do Estado empresário, com um viés estatizante e contrário à livre iniciativa, penalizando o empreendedorismo. Vejamos onde essa visão de mundo vai nos levar.
(*) Enio De Biasi e Daniela Lopes Marcelino são sócios da Elebece Consultoria Tributária.