Os preços dos combustíveis, remédios e alimentos devem ficar mais caros depois da implementação da Medida Provisória (MP) 1227/24, que limita a compensação de créditos de Pis/Cofins. Isso, pelo menos, é o que argumentam entidades do mercado que reagiram à proposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A medida do governo restringe o uso de créditos de PIS/Cofins pelas empresas de diversos setores. A mudança começou a valer na última semana e foi anunciada pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação da União como compensação à desoneração da folha salarial dos 17 setores que mais empregam e dos municípios.
O efeito da MP deve começar pelos combustíveis. Segundo estimam três das maiores distribuidoras do Brasil, a gasolina deve aumentar de 20 a 46 centavos - uma variação de 4% a 7%. Já o diesel deve aumentar de 10 a 23 centavos - variação de 1% a 4%. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBS).
Nas farmácias, os medicamentos também devem subir. De acordo com Sindusfarma, sindicato que representa as indústrias farmacêuticas, os créditos presumidos de PIS e Cofins apropriados sobre as vendas de produtos são integralmente repassados aos preços, o que trará impactos negativos para a população.
“A indústria da saúde incorre em custos na compra de insumos que são adquiridos com o ônus do PIS e da COFINS. Ao revogar abruptamente este direito, o Governo aumenta o custo de produção, aumentando preços de bens essenciais à vida. Em outras palavras: quem paga esta conta é o cidadão brasileiro”.
Com a MP, os alimentos também devem ficar mais caros. Carne bovina, carne suína e de aves, miúdos animais e linguiças, gorduras (animal e vegetal), leite, insumos agropecuários, produtos hortícolas (batata, tomate, feijões, cebola, mandioca, etc), frutas, café, laranja, derivados de soja, cana-de-açúcar, entre outros sofrerão com o fim de ressarcimentos dos créditos presumidos, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que a MP onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. A entidade estima que seu impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões.
Na mesma linha, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com a MP. Em comunicado, a entidade diz que a "alteração arbitrária das regras do jogo pelo Governo penaliza as empresas no cumprimento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, além de aumentar as despesas financeiras".
Governo não teme repasse
Embora o alerta das entidades sobre os custos, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 10, que não teme um repasse de preço ao consumidor por aumento de custo que as empresas alegam que a MP vai gerar. Na avaliação de Haddad, isso não irá acontecer porque a devolução dos créditos continua garantida.
Haddad disse que a preocupação maior que ouviu dos empresários é em relação aos prazos e que, em torno disso, a Fazenda está disposta a sintonizar o tema com o que foi feito na reforma tributária. O ministro citou a reforma porque, de acordo com ele, para a transição do novo sistema, já estaria pacificado como será a devolução dos créditos de PIS/Cofins na exportação.
"Com a reforma tributária isso tem o mesmo problema, e foi resolvido na negociação de como operar a devolução do crédito de exportação de PIS/Cofins. Isso está pacificado, até onde entendo, está muito bem encaminhado. Então vamos procurar aderir a essa MP o que foi de certa maneira pactuado no Congresso Nacional sobre esse mesmo tema na regulamentação da emenda constitucional", disse o ministro.
Reação no Congresso
A crise provocada pela edição da MP escalou nesta segunda-feira, 10, com uma ação movida pelo PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O PP alega que a medida provisória é inconstitucional e pede que seus efeitos sejam anulados de maneira liminar. Na petição, o partido alega que não há urgência e relevância para o tema e que foi violado o princípio da anterioridade - ou seja, de carência para a entrada em vigor da medida que onera o setor privado. *Com informações de Estadão