A oferta para privatização da Sabesp será inteiramente secundária e o processo terá uma cláusula de não-concorrência com a qual as empresas interessadas na companhia de saneamento deverão concordar, informou o Estado de São Paulo nesta segunda-feira.
"A oferta vai ser 100% secundária, então a gente está falando só de venda de ações do próprio Estado", afirmou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), a jornalistas.
Quanto à cláusula de não-concorrência, o acionista de referência da Sabesp não poderá disputar oportunidades em outros municípios do Estado e, fora dele, terá que consultar o conselho de administração da empresa, tendo a Sabesp prioridade em oportunidades que envolvam município ou arranjo regional com mais de 50 mil habitantes, explicou a secretária estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende.
O Estado de São Paulo detém participação de 50,3% na Sabesp e pretende manter uma participação minoritária na empresa após a operação. Já o "investidor estratégico" deterá fatia de 15%, que deverá ser mantida até 2030, conforme prazo de "lockup" já fixado.
Tanto Tarcísio quanto Resende reforçaram que o processo está dentro do cronograma e que a expectativa é de que a oferta ocorra em meados deste ano, sem detalhar uma data exata.
Um preço mínimo será definido em reunião a ser convocada do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPE) e os critérios para definição da oferta vencedora envolverão o maior volume de transação e o maior preço ponderado, afirmaram.
A Sabesp privatizada terá nove membros no conselho de administração: três escolhidos pelo governo do Estado, três escolhidos pelo acionista de referência e três independentes.
O processo da Sabesp prevê redução de 10% na tarifa social e vulnerável, e de 0,5% a 1% nas demais tarifas, a partir do uso de recursos de um fundo que será financiado por meio de 30% do valor obtido na privatização e pelos dividendos pagos pela Sabesp à gestão paulista após a desestatização.
A alteração na política de dividendos da Sabesp, assim como mudanças no estatuto e decisões envolvendo a entidade de previdência Sabesprev só serão permitidas mediante consenso entre empresa e investidor de referência, segundo Resende.