O programa "Litígio Zero", do governo federal, que dá descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com a União, será encerrado nesta quarta-feira, 4. O prazo foi prorrogado, já que inicialmente seria encerrado em 31 de março.
O programa, criado pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, dá desconto progressivo nos juros e em multas de acordo com o tamanho da dívida.
Apesar de se tratar de uma renegociação de dívidas tributárias, Haddad e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, fizeram questão de dizer que este não é um novo Refis, como são chamados os antigos e generosos programas de parcelamento de débitos tributários.
O objetivo do governo é de arrecadar até R$ 35 bilhões para a União em um ano.
Entenda como funciona
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas que tenham dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos), o desconto pode ser de até 50% sobre o valor do débito.
Já para pessoas jurídicas com dívidas acima de R$ 78.120, o desconto pode ser de até 100% sobre o valor de juros e multas.
Além disso, é possível usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Prestações mínimas
Pessoa física: R$ 100;
Microempresa ou a empresa de pequeno porte: R$ 300;
Pessoa jurídica: R$ 500.
Dívidas aceitas no programa
• Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
• Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
• Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Como aderir ao Litígio Zero
Confira o passo a passo para aderir ao programa:
> No site da Receita, selecione a opção "Transação Tributária", no campo Área de Concentração de Serviço;
> Em seguida, clique no serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF";
> Preencha o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;
> Anexe a prova do recolhimento da prestação inicial;
> Apresente a certificação expedida por um profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.